TJDFT - 0701611-42.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 21:56
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
21/09/2023 23:25
Recebidos os autos
-
21/09/2023 23:25
Homologada a Transação
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19/09/2023 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701611-42.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: FERNANDA MARQUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme certidão de ID 166045387, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 12/9/2023.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2023 13:12:14.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDA MARQUES DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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21/08/2023 14:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 02:20
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 06:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:30
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:30
Outras decisões
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25/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 17:15
Desentranhado o documento
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25/05/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/05/2023 16:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 00:26
Recebidos os autos
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24/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:05
Recebidos os autos
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08/03/2023 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/02/2023 17:20
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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