TJDFT - 0708599-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 06:18
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 06:06
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 06:01
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 06:32
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708599-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILDO VERISSIMO GOMES EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAULA CERTIDÃO Certifico que a d.
Sentença de ID 188951849 transitou em julgado em 02/04/2024, porquanto a parte Executada abriu mão do prazo recursal (ID 189214033).
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Eg.
Tribunal, intimo a parte EXEQUENTE para se manifestar quanto petição de ID 191633404.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo como determinado na sentença..
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:29:32.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA -
04/04/2024 13:32
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708599-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILDO VERISSIMO GOMES EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAULA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o trânsito em julgado da r.
Sentença de ID 188951849.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:13:11.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
18/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:39
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708599-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILDO VERISSIMO GOMES EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ante a documentação apresentada com a petição de ID Num. 188289669, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do executado (ID Num. 188289677), nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, conforme requerido no ID Num. 188289669.
Anote-se.
De outra parte, vê-se que o executado concorda com a liberação da quantia penhorada de ID Num. 187555201, em favor da parte exequente, conforme petição de ID Num. 188289669 - Pág. 6, letra “b”.
Assim, libere-se a quantia penhorada de ID Num. 187555201 em favor da parte exequente ou de seus advogados com poderes para dar e receber quitação.
Por outro lado, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 188289669, inclusive, quanto à proposta de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:36
Outras decisões
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708599-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILDO VERISSIMO GOMES EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (artigo 797 do CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (artigo 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no artigo 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º c/c artigos 513 e 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive o executado, pela via postal, no endereço de ID 179500837, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, § 11 c/c artigo 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:11
Outras decisões
-
23/02/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708599-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILDO VERISSIMO GOMES EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID 186578383), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 186909704.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Com o resultado, analisarei os demais requerimentos de ID 186909703. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708599-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILDO VERISSIMO GOMES EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao certificado no ID nº 186578383, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou medida constritiva adequada, apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:53
Outras decisões
-
15/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAULA em 09/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:19
Outras decisões
-
04/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708599-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENILDO VERISSIMO GOMES EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 172393086, ao exequente, para requerer a expedição de carta precatória de intimação, a ser cumprida no endereço de ID 171909455, que se trata do mesmo endereço onde ocorreu a citação (ID 114723078), ou comprovar que o executado não pode ser localizado no sobredito endereço, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:40
Outras decisões
-
19/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/07/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
11/07/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 08:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:56
Outras decisões
-
06/07/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAULA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2022 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2022 10:00
Transitado em Julgado em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAULA em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:21
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE PAULA em 03/03/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/11/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2021 23:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:15
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
12/10/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 04:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:05
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2021 18:18
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/06/2021 14:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:58
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707535-20.2021.8.07.0005
Js Comercio de Ferragens Eireli - ME
Geovane Jose Rodrigues
Advogado: Licia Guimaraes Marques Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2021 17:28
Processo nº 0739275-76.2019.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Darmi Ribeiro da Silva
Advogado: Orlando Mauro Pauletti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2019 11:53
Processo nº 0718078-66.2023.8.07.0020
Carolina Santos Garoni
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Luiz Antonio Pereira de Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 10:50
Processo nº 0718098-57.2023.8.07.0020
Beatriz do Couto e SA Amorim
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 13:27
Processo nº 0740454-58.2023.8.07.0016
Leonardo Jacinto Caldas
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 14:29