TJDFT - 0701146-39.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701146-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABULA ANA DE JESUS OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE CARLOS SOUZA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Sem honorários e sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2024 12:42:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:41
Homologada a Transação
-
02/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 02:49
Publicado Ata em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
07/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
22/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:27
Outras decisões
-
19/10/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701146-39.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABULA ANA DE JESUS OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE CARLOS SOUZA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 20 de setembro de 2023 16:46:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
12/06/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 00:18
Recebidos os autos
-
11/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2023 07:23
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 21:38
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 11:28
Recebidos os autos
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20/03/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 19:45
Recebidos os autos
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17/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a PABULA ANA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *48.***.*82-91 (REQUERENTE).
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11/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/03/2023 21:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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