TJDFT - 0726628-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:20
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ARLINDO SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO ajuizada por TEREZINHA XIMENES DE SOUZA em face de INCRÍVEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI – ME, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA, ARLINDO SOUZA e ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA, partes devidamente qualificadas na inicial.
Na petição de ID Num. 185084515, a parte autora informou que os réus desocuparam o imóvel, tendo a autora tomado posse no dia seguinte à desocupação, bem como requereu a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Ocorreu, nestes autos, a perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:38
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
31/01/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726628-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA, ARLINDO SOUZA, ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 17:47:24.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
22/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:38
Outras decisões
-
29/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA em 21/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:42
Outras decisões
-
29/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726628-10.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: TEREZINHA XIMENES DE SOUZA REQUERIDO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA, CARLOS SERGIO OLIVEIRA SENNA, ARLINDO SOUZA, ANA MARGARIDA PIRES DE SOUZA CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão de ID 172267964, certifico que o AGI nº 0738262-06.2023.8.07.0000 não foi conhecido, conforme documento anexo.
Certifico, ainda, que retornaram aos autos, os Ecartas referentes aos seguintes mandados: ID 168857151 - Recebido por pessoa diversa do destinatário ID 168857152 - Mudou-se ID 168857153 - Mudou-se ID 168857154 - Recebido por pessoa diversa do destinatário ID 168857155 - Recebido por pessoa diversa do destinatário ID 168857156 - Recebido por pessoa diversa do destinatário Encaminho os mandados de ID 168857151, ID 168857154, ID 168857155 e ID 168857156 para cumprimento por Oficial de Justiça.
Nos termos da Instrução 11 de 5.11.2021 baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novos endereços (inclusive com a informação do CEP correspondente) dos Requeridos ANA CAROLINA PIRES DE SOUZA SENNA e CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 19/09/2023 10:20 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
19/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:27
Outras decisões
-
12/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 14:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2023 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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