TJDFT - 0741045-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 06:55
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 08:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 17:41
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 07:23
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0741045-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVIARIO SANTO ANTONIO LTDA EXECUTADO: JSC COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Há pedido para penhora dos cotas sociais do Executado JSC COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI .
Tem-se, todavia, a impossibilidade de expropriação das cotas vinculadas a sociedades unipessoais, a exemplo das EIRELIs, conforme firme entendimento desta Corte.
Exemplificativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE.
PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
DECISÃO REFORMADA. (...) 3.
A Sociedade Limitada Unipessoal (one man corporation ou sociedade anônima de um único sócio) permite ao empresário abrir uma empresa sozinho, sem parceria, com baixo capital social, atendendo a requisitos menos burocráticos para desenvolvimento da atividade econômica. 3.1.
Ocorre que a penhora das cotas sociais do único sócio, em sociedade não divisível, tem pouco ou nenhum efeito prático. 3.2.
A entrada de terceiro estranho na Sociedade Unipessoal importa em violação ao artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal e, eventualmente, pode significar a própria extinção da empresa.
Precedentes. 4.
Não deve subsistir a determinação de penhora das quotas sociais da sociedade limitada unipessoal, devendo a parte procurar medidas mais efetivas para receber eventuais créditos a serem percebidos pela sociedade. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1694143, 07399495220228070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2023, publicado no DJE: 9/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
COTA SOCIAL.
EMPRESA INDIVIDUAL - EIRELI.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Revela-se incabível a penhora de cotas de empresas individuais de responsabilidade limitada, uma vez que, em se tratando de sociedade unipessoal, culminaria em ofensa ao art. 5º, inciso XX, da CF.
Precedente. 2.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1673233, 07268536720228070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 2/3/2023, publicado no DJE: 20/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Torno, assim, sem efeito a decisão de ID 159903814.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 08:59:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:28
Outras decisões
-
27/09/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0741045-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue ofício enviado Pela Junta Comercial do DF, referente à penhora de cotas sociais.
De ordem, manifeste-se o credor acerca do ofício, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:33
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 08:37
Expedição de Termo.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:48
Deferido em parte o pedido de AVIARIO SANTO ANTONIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0004-66 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 16:45
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:38
Outras decisões
-
31/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:07
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 22:08
Recebidos os autos
-
12/02/2023 22:08
Outras decisões
-
10/02/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 01:25
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:43
Expedição de Edital.
-
20/12/2022 23:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2022 21:06
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 20:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 14:32
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 09:14
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
04/10/2022 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de AVIARIO SANTO ANTONIO LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
11/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:30
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2022 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2022 21:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de JSC COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Edital em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 08:28
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/03/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
08/02/2022 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 01:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2022 20:43
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:43
Deferido o pedido de
-
03/02/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/02/2022 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de AVIARIO SANTO ANTONIO LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 10:12
Recebidos os autos
-
06/12/2021 10:12
Declarada incompetência
-
03/12/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2021 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de AVIARIO SANTO ANTONIO LTDA em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:27
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701057-77.2023.8.07.0020
Condominio Privilege Residence
Sebastiao Augusto Machado
Advogado: Fredson Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2023 23:04
Processo nº 0048020-09.2007.8.07.0001
Jair do Carmo Oliveira
Civin Comercio e Intermediacoes de Veicu...
Advogado: Alessandra Martins Goncalves Jirardi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2019 18:22
Processo nº 0007503-10.2017.8.07.0001
Beatriz Maia Garcia
Jacy Garcia dos Santos
Advogado: Reinaldo Pettengill Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 13:49
Processo nº 0715430-15.2019.8.07.0001
Condominio Bloco F Shces Sul Quadra 301
Eliane Vitor Neves
Advogado: Mayara Cristina Lopes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 01:57
Processo nº 0730382-96.2019.8.07.0001
Saga Sociedade Anonima Goias de Automove...
Kevia Franssua de Freitas Magalhaes Mart...
Advogado: Rafael Augusto Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2019 10:08