TJDFT - 0007503-10.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:29
Expedição de Alvará.
-
08/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:27
Outras decisões
-
29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:31
Outras decisões
-
17/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/04/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:17
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 19:58
Expedição de Alvará.
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:44
Outras decisões
-
11/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/03/2024 20:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 20:09
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007503-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: NEWTON DOS SANTOS GARCIA, NOACIR GARCIA DOS SANTOS, MARIA NEIDE GARCIA OLIVEIRA, NIVALDO DOS SANTOS GARCIA, NEUZA DOS SANTOS GARCIA, NILMA GARCIA PETTENGILL INVENTARIADO(A): JACY GARCIA DOS SANTOS CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher, conforme ID 187125394 .
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para a expedição das diligências necessárias, conforme a r.
SENTENÇA de ID 182065040.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:50:13.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
20/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
19/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em 12/02/2024
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007503-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: NEWTON DOS SANTOS GARCIA, NOACIR GARCIA DOS SANTOS, MARIA NEIDE GARCIA OLIVEIRA, NIVALDO DOS SANTOS GARCIA, NEUZA DOS SANTOS GARCIA, NILMA GARCIA PETTENGILL INVENTARIADO(A): JACY GARCIA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de SOBREPARTILHA dos bens deixados por JACY GARCIA DOS SANTOS, falecida aos 17/04/2017 (ID 41135448).
JACY GARCIA DOS SANTOS deixou os seguintes herdeiros: NOACIR GARCIA DOS SANTOS, MARIA NEIDE GARCIA OLIVEIRA, NIVALDO DOS SANTOS GARCIA, NEUZA DOS SANTOS GARCIA, NEWTON DOS SANTOS GARCIA e NILMA GARCIA PETTENGILL.
A herdeira pré-morta Noemy dos Santos Garcia deixou uma herdeira testamentária: Beatriz Maia Garcia.
Conforme decisão de ID 41135562, NILMA GARCIA PETTENGILL, foi nomeada inventariante nos autos do inventário correlato.
Neste ponto, chamo o feito à ordem, para nomear inventariante a herdeira NILMA GARCIA PETTENGILL, uma vez que não havia, ainda, inventariante nomeado nesta sobrepartilha.
Dispenso-a da assinatura do termo de compromisso.
Anote-se.
A inventariante nomeada apresentou o esboço de partilha de ID. 174514174, requerendo sua homologação, contando com a anuência dos demais herdeiros, eis que representados pelos mesmos Advogados.
A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – ID 99551979 e 99551980, dando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio e de seus bens. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, razão pela qual passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
O inventariante apresentou o esboço de ID. 174514174, que contou com a anuência dos demais herdeiros.
As partes pretendem a homologação da SOBREPARTILHA dos bens deixados por JACY GARCIA DOS SANTOS.
O esboço foi apresentado conforme ID. 133524792, do qual não houve impugnações.
A sobrepartilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, notadamente os artigos 651 e 653 do NCPC, e instrução 4/2013 da Corregedoria do e.
TJDFT, tendo ainda que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação comprobatória, relativa aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha dos bens deixados JACY GARCIA DOS SANTOS, conforme esboço de ID. 133524792, determinando que sejam observados seus exatos termos, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que foi reconhecida a isenção do ITCD e restou comprovado a quitação dos demais impostos, contando o feito com a anuência da Fazenda Pública (IDs. 99551979 e 99551980).
Por oportuno, por economia processual, DEFIRO o pedido Id. 162862255 e AUTORIZO a herdeira testamentária BEATRIZ MAIA GARCIA - CPF: *00.***.*80-20, a levantar R$ 118.194,30 (cento e dezoito mil, cento e noventa e quatro reais e trinta centavos, mais atualizações), correspondente a 50% do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo e juízo, Id. 162862256, nos termos da Escritura ID. 162094324.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 6 -
10/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:24
Homologado o pedido
-
09/10/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007503-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: NEWTON DOS SANTOS GARCIA, NOACIR GARCIA DOS SANTOS, MARIA NEIDE GARCIA OLIVEIRA, NIVALDO DOS SANTOS GARCIA, NEUZA DOS SANTOS GARCIA, NILMA GARCIA PETTENGILL INVENTARIADO(A): JACY GARCIA DOS SANTOS DECISÃO Em que pese a petição de Id. 162862255 requerer a sobrepartilha dos valores pertencentes ao espólio de Jacy Garcia dos Santos, necessário primeiro a apresentação do esboço de sobrepartilha na forma técnica.
Assim, venha o esboço de partilha, elaborado em peça única, no prazo de 30 (trinta) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo, incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem; c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos; d) tratando-se de partilha diferenciada, o esboço deverá vir assinado por todos os herdeiros.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:37:37. 6 -
18/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:50
Outras decisões
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:03
Outras decisões
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NILMA GARCIA PETTENGILL em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2022 00:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de NEWTON DOS SANTOS GARCIA em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de NILMA GARCIA PETTENGILL em 24/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:42
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:06
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2021 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 12:24
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/08/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
24/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:50
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 14:22
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de NILMA GARCIA PETTENGILL em 28/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:47
Expedição de Alvará.
-
16/09/2020 10:47
Expedição de Alvará.
-
04/09/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 22:17
Transitado em Julgado em 24/08/2020
-
31/08/2020 21:48
Desentranhamento de documento (ID: 70717733 - Certidão)
-
31/08/2020 21:48
Movimentação excluída
-
31/08/2020 21:29
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/08/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 13:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/08/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:35
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 17:55
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:55
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2020 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:31
Recebidos os autos
-
10/07/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de NILMA GARCIA PETTENGILL em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 07:12
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 18:20
Expedição de Alvará.
-
23/01/2020 23:48
Publicado Decisão em 22/01/2020.
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23/01/2020 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 17:38
Recebidos os autos
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16/01/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:45
Decorrido prazo de NEWTON DOS SANTOS GARCIA - CPF: *73.***.*75-04 (REQUERENTE) em 30/08/2019.
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03/09/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 06:09
Decorrido prazo de NILMA GARCIA PETTENGILL em 30/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 03:02
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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