TJDFT - 0710190-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:58
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:58
Outras decisões
-
02/09/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 12:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:21
Outras decisões
-
27/08/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:00
Outras decisões
-
14/08/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:52
Outras decisões
-
29/07/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:03
Outras decisões
-
08/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que promova a transferência da quantia penhorada ao ID 232955312 (R$ 1.060,30), mais acréscimos legais, em favor do exequente, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de ID 240240000.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 11:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:52
Outras decisões
-
30/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:20
Outras decisões
-
25/06/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:42
Outras decisões
-
27/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 228150831), foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 1.060,30 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, MARCOS ANTONIO DA SILVA, intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 08:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:34
Outras decisões
-
15/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 227142940.
Consulte-se o sistema SISBAJUD em face da parte executada, com reiteração programada, ficando autorizado o bloqueio de valores até a integralidade da dívida (R$ 16.970,91 - ID 219302285).
Voltem-me conclusos para realização da diligência.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:41
Outras decisões
-
27/02/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:21
Outras decisões
-
30/01/2025 03:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:12
Outras decisões
-
02/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:13
Outras decisões
-
13/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:48
Outras decisões
-
17/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante proposta de acordo realizada ao ID 213564624, intime-se o executado para manifestação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:45
Outras decisões
-
07/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente sobre o ID 209490888, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:21
Outras decisões
-
09/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:53
Outras decisões
-
02/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 203493913, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 287,20; R$ 16,75; R$ 74,40; R$ 1.063,98; R$ 574,40 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, MARCOS ANTONIO DA SILVA intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:15
Outras decisões
-
16/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203346988.
Voltem-me os autos conclusos para consulta SISBAJUD de forma reiterada, até o integral bloqueio da dívida (R$ 16.345,69).
Após, se for o caso, apreciarei o pedido de penhora salarial (ID 189642475).
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:12
Outras decisões
-
09/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:58
Outras decisões
-
12/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:17
Outras decisões
-
17/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:48
Outras decisões
-
12/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o bloqueio SISBAJUD efetuado em 2022 (ID 145671757), o processo tramitou com vistas a solucionar questões de nulidade e de falha no processo judicial eletrônico, o que restou decidido ao ID 168245483, prosseguindo-se com o feito.
Considerando que a intimação do bloqueio mencionado acima ocorreu em nome de terceiro estranho ao feito (IDs 148331852 e 150143307), reputo não perfectibilizado o contraditório.
Entretanto, como o executado compareceu aos autos com patrono devidamente constituído (ID 175633956), entendo que, por uma questão de celeridade, economia processual e cooperação, a intimação pode se dar mediante o Dje.
Ante o exposto, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado constituído, para que se manifeste acerca da penhora online de ID 145671757, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:50
Outras decisões
-
13/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:30
Outras decisões
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2024 13:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:53
Outras decisões
-
14/12/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:37
Outras decisões
-
16/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
21/10/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:12
Outras decisões
-
19/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710190-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON, SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE, ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON EXECUTADO: VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, MARCOS ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 168245483, foi realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração programada.
Consigno que o primeiro executado, VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME, não possui relacionamentos com instituições financeiras.
Segue anexa a Certidão do SISBAJUD de impossibilidade de protocolo.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do 2º executado, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 77,47; R$ 547,00; R$ 7.687,79; R$ 547,00 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:58
Outras decisões
-
19/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/08/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:07
Outras decisões
-
09/08/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:50
Outras decisões
-
25/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 08:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:44
Outras decisões
-
11/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 21:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:10
Outras decisões
-
03/07/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:47
Outras decisões
-
19/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:17
Outras decisões
-
18/04/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 21:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:45
Outras decisões
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:46
Outras decisões
-
27/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:29
Outras decisões
-
09/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:57
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:50
Outras decisões
-
19/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/05/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2022 21:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 20:39
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:40
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2022 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2022 10:36
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
04/03/2022 12:57
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:29
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2021 15:41
Recebidos os autos
-
10/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2021 15:56
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de VERONILDO PEREIRA VIANA HORTIGRANJEIROS - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 15:24
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SILVERIO ISACKSSON D ALBUQUERQUE em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDREA KARENINA ISACKSSON DALBUQUERQUE em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MACIEL ISACKSSON em 03/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 13:11
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 22:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 16:01
Recebidos os autos
-
15/04/2020 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/04/2020 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:27
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/04/2020 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 22:52
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 22:51
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 15:55
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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