TJDFT - 0710345-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 07:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 14:57
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
27/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710345-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO FERREIRA DE LIMA ARAUJO DESPACHO Conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença (STJ HC n. 748.704/SP; AgRg no HC n. 717.898/ES; HC n. 617.116-ES; Agr.
Reg no Agr. em Resp n. 1.410.691-SP).
Assim, tenho o condenado como intimado da sentença na pessoa da sua procuradora, a partir da ciência da sentença.
Prossiga-se nos termos da sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 18:41:31.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
12/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710345-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO FERREIRA DE LIMA ARAUJO DESPACHO Ciente acerca das alterações do endereço e telefone de contato do Acusado.
Não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 12:18:10.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
29/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710345-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO FERREIRA DE LIMA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento postulando a concessão de liberdade provisória em face de ação penal em que consta como réu THIAGO FERREIRA DE LIMA ARAUJO, devidamente qualificado, detido em flagrante delito pela autoridade policial e processados nos presentes autos, acusado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, c/c art. 40, III, todos da Lei nº 11.343/2006.
A prisão preventiva foi decretada, pois àquele tempo se visualizou a presença dos requisitos formais do art. 285 e seguintes assim como do art. 302 e seguintes, todos do CPP.
Nesse cenário, pleiteia a Defesa o pedido de liberdade provisória ao argumento de que já foi encerrada a instrução processual e o Réu possui residência fixa, atividade lícita e bons antecedentes.
O Representante do Ministério Público oficiou pelo deferimento do pleito. É o breve relato.
DECIDO.
A questão da necessidade da prisão cautelar, a partir da presença dos seus requisitos legais, já foi adequadamente analisada no bojo da decisão que decretou a prisão preventiva (id. 170920013).
Todavia, considerando as condições pessoais do Acusado, bem como as inovações previstas na lei processual - cuja alteração veio a reafirmar que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo-se primar pelas outras medidas cautelares, de modo a preservar a ordem pública, a instrução e até aplicação da lei, tenho por bem substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, mais precisamente pela obrigação de manter o endereço atualizado nos autos bem como a de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de revogação da liberdade provisória (par. Único do art. 312, CPP).
Intime-se pessoalmente o Autuado das condições impostas.
Somente após o cumprimento de todas as diligencias, o alvará de soltura deverá ser cumprido.
Na ocasião da soltura, deverá o Réu ser expressamente cientificado que o descumprimento de quaisquer das condições, bem como a ausência a qualquer ato processual, poderá implicar em nova decretação da custódia cautelar.
Intime-se o MP e a Defesa desta decisão.
No mais, prossiga-se de acordo com a determinação de ID n. 180452664.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 19:20:24.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
28/12/2023 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:02
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:41
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 19:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/11/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:29
Mantida a prisão preventida
-
18/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:02
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
17/10/2023 18:01
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
17/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:35
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 16:33
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/10/2023 16:32
Outras decisões
-
17/10/2023 10:32
Juntada de gravação de audiência
-
17/10/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/10/2023 19:31
Juntada de laudo
-
16/10/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 02:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/10/2023 02:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:53
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (com prazo de 15 dias) A Dra.
Joelci Araújo Diniz, Juíza de Direito da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0710345-09.2023.8.07.0001, em que o(a) réu (ré) THIAGO FERREIRA DE LIMA ARAUJO(*74.***.*37-57); , residente e domiciliado em local não sabido, fora DENUNCIADO por infração ao(s) art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Diante disso, o réu DEVERÁ comparecer à Terceira VARA DE ENTORPECENTES DO DF, se possível acompanhado de advogado, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, 'caput', da Lei n.º 11.343/06, cuja contagem iniciará no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 15 (quinze) dias fixado para este edital (artigo 396 do CPP).
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4ª Andar, Ala C, sala 426, das 12 às 19 horas - telefones: 3103-6584.
Eu, , Amanda Idalina Cordeiro Menezes , Diretora de Secretaria, assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 15 de setembro de 2023. -
14/09/2023 17:48
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
13/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:24
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
23/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/08/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 00:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/04/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 23:04
Recebidos os autos
-
23/04/2023 23:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/03/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/03/2023 09:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/03/2023 06:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/03/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 17:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/03/2023 17:41
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 10:53
Juntada de gravação de audiência
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09/03/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 20:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/03/2023 17:04
Juntada de laudo
-
09/03/2023 04:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/03/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/03/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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