TJDFT - 0701872-13.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/03/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 20:56
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701872-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LEIDA CANDIDO DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada, observando-se a gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 17:37:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/03/2024 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701872-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LEIDA CANDIDO DA SILVA DECISÃO Atos expropriatórios suspensos em razão do recebimento dos embargos à execução n. 0705325-16.2023.8.07.0008 com efeito suspensivo.
Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
Aguarde-se julgamento dos embargos.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2023 12:54:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2023 20:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 20:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de LEIDA CANDIDO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:37
Outras decisões
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03/07/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
20/06/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:16
Outras decisões
-
07/06/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 18:15
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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