TJDFT - 0718771-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA HERDEIRO: DANIELA MARIA DA SILVA SOUSA, DANIEL DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA, BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA INVENTARIADO(A): ANISIO PAULA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
DANIEL DA SILVA SOUSA - CPF *14.***.*02-99, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ANISIO PAULA DE SOUSA (CPF: *46.***.*72-53).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Intime-se o novo inventariante, que deverá imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso.
Outrossim, indefiro o pedido de suspensão do feito sem que tenha sido indicado um prazo específico para solução do pagamento das dívidas pendentes.
Ademais, o falecido deixou dois bens, portanto, o imóvel na QNL 26 pode ser vendido para pagamento das dívidas deixadas.
Assim, fica o novo inventariante intimado a informar qual o valor de venda do imóvel na QNL 24, juntando avaliação particular, ou indicar o outro imóvel da QNL 26 para venda.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e da nomeação de inventariante judicial a ser remunerado pelo espólio.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
21/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:34
Outras decisões
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05/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
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28/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA HERDEIRO: DANIELA MARIA DA SILVA SOUSA, DANIEL DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA, BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA INVENTARIADO(A): ANISIO PAULA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Com efeito, a inventariante foi intimado pessoalmente para promover o andamento do feito, sem que fossem atendidas as determinações precedentes.
Assim, na forma do art. 622, do CPC, REMOVO A INVENTARIANTE Margarete.
Em substituição, intimem-se os demais herdeiros pessoalmente, para informarem quem deseja assumir o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, caso o prazo transcorra in albis, será o presente feito extinto, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual e interesse de agir.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANISIO PAULA DE SOUSA - CPF: *46.***.*72-53 (INVENTARIADO(A)).
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12/06/2025 15:32
Outras decisões
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29/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 22:40
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA HERDEIRO: DANIELA MARIA DA SILVA SOUSA, DANIEL DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA, BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA INVENTARIADO(A): ANISIO PAULA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A venda do imóvel que foi objeto do inventário 0710579-46.2018.8.07.0007 (que já está arquivado com baixa), depende de autorização judicial deste juízo do inventário de ANISIO, já que se trata de bem deixado por este.
Assim, para viabilizar a venda, é necessária a prévia avaliação judicial do imóvel ou apresentação de avaliação particular com relação a qual todos os herdeiros concordem.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante junte avaliação particular.
Precluso o prazo sem juntada de avaliação particular, expeça-se mandado de avaliação judicial do imóvel localizado na QNL 24, Via 29, Lote 27, Taguatinga/DF, matrícula 113326, instruindo o mandado com o ID 209349098.
Neste caso, intimem-se em contraditório no prazo de cinco dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:39
Outras decisões
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01/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA HERDEIRO: DANIELA MARIA DA SILVA SOUSA, DANIEL DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA, BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA INVENTARIADO(A): ANISIO PAULA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro nova suspensão do processo.
Aqui se trata de arrolamento sumário no qual não é exigida a comprovação do pagamento do ITCD para prolação de sentença e expedição de formal de partilha.
Sendo assim, deve o inventariante apenas comprovar a regularidade dos bens e inexistência de dívidas tributárias em nome do falecido.
Considerando que a dívida tributária que consta nos ID's 178517108//185442111, 178513031 e 171541802 é muito superior ao valor do quinhão sobre o imóvel que constou no esboço de partilha de ID 175011735, deve o inventariante esclarecer qual a utilidade na venda do referido bem, o qual, possivelmente, não será suficiente para pagamento das dívidas.
Portanto, intime-se o inventariante para informar como efetivamente pretende quitar a dívida tributária, bem como para juntar a certidão da situação jurídica (matrícula) do imóvel na QNL 26, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 12:18
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:18
Outras decisões
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30/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que terminou o prazo de suspensão do feito.
Deste modo, fica o inventariante intimado para promover o pagamento das dívidas tributárias, juntar a certidão da situação jurídica dos imóveis (antiga certidão da matrícula), e certidões atualizadas.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA HERDEIRO: DANIELA MARIA DA SILVA SOUSA, DANIEL DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA, BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA INVENTARIADO(A): ANISIO PAULA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 06 meses, a fim de viabilizar a venda do imóvel no inventário 0710579-46.2018.8.07.0007.
Findo o prazo concedido, o presente feito voltará a ter andamento regular.
Na ocasião, deverá promover o pagamento das dívidas tributárias, juntar a certidão da situação jurídica dos imóveis (antiga certidão da matrícula), e certidões atualizadas.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA HERDEIRO: DANIELA MARIA DA SILVA SOUSA, DANIEL DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA, BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA INVENTARIADO(A): ANISIO PAULA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pagamento da dívida tributária deve ser realizado, para que o presente feito seja sentenciado.
Informe a inventariante qual previsão da venda do referido imóvel em outro processo, caso em que o presente feito ficará suspenso aguardando o recebimento do quinhão do falecido, pagamento da dívida tributária e depósito judicial da diferença neste processo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:27
Outras decisões
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02/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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24/11/2023 09:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:13
Outras decisões
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21/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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17/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA HERDEIRO: DANIELA MARIA DA SILVA SOUSA, DANIEL DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA, BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA INVENTARIADO(A): ANISIO PAULA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 171539645, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de ANISIO PAULA DE SOUSA pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA, que fica advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se e depois do resultado sisbajud) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários de ambos imóveis junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 3) Certidões de inteiro teor e da situação jurídica atualizada dos imóveis; 4) Certidão de casamento atualizada do falecido com Margarete; 5) Certidões negativa de débitos do falecido junto à Secretaria de Fazenda do DF; 6) Certidões de nascimento e/ou casamento atualizadas de DANIELA, BRUNO e DANIEL.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA - CPF *04.***.*10-02, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ANISIO PAULA DE SOUSA (CPF: *46.***.*72-53).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
19/10/2023 18:04
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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18/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:08
Deferido o pedido de MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA - CPF: *04.***.*10-02 (MEEIRO).
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18/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718771-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARGARETE ROSA DA SILVA SOUSA HERDEIRO: DANIELA MARIA DA SILVA SOUSA, DANIEL DA SILVA SOUSA, ANA PAULA DA SILVA SOUSA DE OLIVEIRA, BRUNO DE PAULA SILVA E SOUSA INVENTARIADO(A): ANISIO PAULA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todos os requerentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 11:35
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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