TJDFT - 0710885-48.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:43
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710885-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NAYARA DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao credor para que esclareça se pretende a homologação do acordo ao a suspensão do feito.
Na homologação, haverá sentença e o feito será arquivado.
Gama, 19 de agosto de 2024 11:30:57.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
19/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/06/2024 04:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 23:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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02/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710885-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NAYARA DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo da citação realizada por meio de edital.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao curador especial.
Gama/DF, 25 de março de 2024 16:50:30.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
25/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/02/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 04:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 04:59
Recebida a emenda à inicial
-
24/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/01/2024 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 23:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:27
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710885-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NAYARA DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte exequente sua inicial para: 1) Esclarecer o titulo executivo, uma vez que na peça exordial consta nota promissória nº911734/0074 com vencimento em 25/02/2021 e nota promissória apresentada tem o nº 2012101/0042 com vencimento em 10/03/2022 ID170244103.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento da inicial. 2) Proceder ao recolhimento das custas inicial em quinze (15) dias.
Pena de cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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