TJDFT - 0705583-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 22:13
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE FREIRE DE ALARCAO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO TORRES em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705583-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE ARAUJO TORRES REQUERIDO: ELIZABETH CUSTODIO, CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID. 181525915).
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
01/02/2024 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:17
Outras decisões
-
15/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/12/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 11:36
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
15/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO TORRES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ELIZABETH CUSTODIO em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ELIZABETH CUSTODIO em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ELIZABETH CUSTODIO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705583-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO DE ARAUJO TORRES REQUERIDO: ELIZABETH CUSTODIO, CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ CERTIDÃO Fica intimada a parte embargada para responder aos embargos de ID 172581910.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
21/09/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ELIZABETH CUSTODIO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2023 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 14:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
16/06/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
25/05/2023 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE ARAUJO TORRES em 14/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 05:50
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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21/02/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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