TJDFT - 0702420-75.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
24/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:16
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 15:16
Deferido o pedido de DEBORA OLIVEIRA BARROS - CPF: *19.***.*36-49 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:28
Outras decisões
-
25/03/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702420-75.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DEBORA OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS, ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA REVEL: GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observado o acordo juntado nos autos, verifica-se que a exequente realizou um acordo somente com um dos requeridos.
Por isso, intime-se a exequente para manifestar se existe o interesse do prosseguimento do feito aos demais requeridos "TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS, ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA" ou se renuncia ao direito quanto a estes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:14
Outras decisões
-
26/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702420-75.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DEBORA OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS, ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA REVEL: GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Nos presentes autos, foi realizada pesquisa por ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, conforme ID 207834147.
Foram realizados os seguintes bloqueios SISBAJUD, por meio do protocolo n. 20.***.***/7151-22: 1) em conta de titularidade do executado ROBERTO, no valor de R$ 326,15, junto à CEF; R$ 597,31 e R$ 6,27, junto ao NU PAGAMENTOS - IP; R$ 2,00, junto ao ITAU UNIBANCO S.A.; 2) em conta de titularidade do executado GERALDO, no valor de R$ 1.561,03, junto ao BB; 3) em conta de titularidade da executada TEREZA, no valor de R$ 26,24, junto à CEF.
O executado ROBERTO apresentou impugnação à penhora, no ID 212385758, na qual alega que os valores bloqueados são impenhoráveis, considerando serem proveitos salariais.
Ao final, pugna pela imediata liberação da penhora realizada.
A exequente manifestou-se ao ID 215430718.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, no tocante aos bloqueios no valor de R$ 2,00, junto ao ITAU UNIBANCO S.A, e R$ 26,24, junto à CEF, são irrisórios.
Dessa forma, determinada a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos, nos termos do art. 836, do CPC.
Com efeito, por meio dos documentos de ID 212385761 e seguintes, o executado ROBERTO demonstrou que o valor bloqueado via SISBAJUD, é proveniente de salário, e que o mesmo recebe auxílio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional Do Seguro Social.
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Desse modo, impenhorável os valores de R$ 326,15, R$ 597,31 e R$ 6,27 (ID 207834147).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora e desconstituo a penhora on line efetuada.
Preclusa esta decisão, tendo em vista que os valores bloqueados já foram transferidos, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado ao ID 207834147 (R$ 326,15, R$ 597,31 e R$ 6,27), protocolo n. 20.***.***/7151-22, em favor do executado ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA, acrescidos de juros e correção, se houver.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 206928596.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:44
Deferido o pedido de ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA - CPF: *96.***.*17-15 (EXECUTADO).
-
23/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702420-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS, ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA REVEL: GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO à penhora apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702420-75.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DEBORA OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS, ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA REVEL: GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 209551866, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA (ID 128247896), sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
10/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:36
Outras decisões
-
10/09/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:01
Juntada de consulta sisbajud
-
14/08/2024 18:32
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:17
Deferido o pedido de DEBORA OLIVEIRA BARROS - CPF: *19.***.*36-49 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702420-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS, ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA REVEL: GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702420-75.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DEBORA OLIVEIRA BARROS EXECUTADO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS, ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA REVEL: GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID 200791424, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação da executada TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS (IDs 133734909 e 135841309), sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado ao réu ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:20
Outras decisões
-
04/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:20
Deferido o pedido de DEBORA OLIVEIRA BARROS - CPF: *19.***.*36-49 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702420-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEBORA OLIVEIRA BARROS REQUERIDO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS, ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA REVEL: GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
19/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 14:42
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de GERALDO GONTIJO LOPES DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:42
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/11/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE SOUSA VIEIRA DE FREITAS em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 16:52
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/05/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:54
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/02/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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