TJDFT - 0718851-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2025 01:00
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718851-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 14:55:22.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
08/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:14
Deferido o pedido de NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES - CPF: *01.***.*06-91 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718851-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, se houver, ou pessoalmente (AR, oficial de justiça ou por telefone), para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 41.887,00 (quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e sete reais), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 15:47:58.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:16
Deferido o pedido de NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES - CPF: *01.***.*06-91 (REQUERENTE).
-
07/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.P.I. -
09/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2024 23:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:42
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2024 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/03/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/02/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 04:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:54
Deferido o pedido de NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES - CPF: *01.***.*06-91 (REQUERENTE).
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:35
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/10/2023 08:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718851-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS MENDES REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 27/10/2023 foi antecipada.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 16/10/2023 15:15 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_5_virtual_15_15 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 16:50:44.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/09/2023 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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