TJDFT - 0728161-75.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 18:19
Arquivado Definitivamente
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12/04/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 13:51
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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12/04/2022 02:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:08
Publicado Ementa em 23/03/2022.
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25/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB.
PEDIDO DE PESQUISA.
DILIGÊNCIA DO EXEQUENTE.
INDISPONIBILDIADE DE BENS.
FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB foi instituída por meio do Provimento nª 39, de 25/07/2014, do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de receber e divulgar, aos usuários do sistema, as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. 2.
A consulta ao referido sistema não depende de intervenção judicial, podendo ser requerida pela própria parte interessada, no caso, os usuários previstos no inciso “l”, artigo 5º, do citado Provimento 39 do Conselho Nacional de Justiça, ao cartório extrajudicial competente, por meio do pagamento dos respectivos emolumentos. 3.
A indisponibilidade de bens é medida excepcional e, no processo de execução, não há previsão legal que autorize o decreto de indisponibilidade total e irrestrita dos bens do devedor, mas apenas a constrição de bens necessários à garantia do débito. 4.
Recurso não provido. -
21/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 21:15
Conhecido o recurso de Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/03/2022 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2022 21:45
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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11/11/2021 12:49
Conclusos para Relator(a)
-
10/11/2021 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 09:26
Juntada de Certidão
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11/10/2021 19:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2021 14:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA - CPF: *15.***.*16-91 (AGRAVADO) em 30/09/2021.
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01/10/2021 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 28/09/2021.
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29/09/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 13:09
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
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23/09/2021 19:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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03/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
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03/09/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 12:26
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 18:52
Recebidos os autos
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02/09/2021 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2021 09:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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01/09/2021 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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01/09/2021 11:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/08/2021 17:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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31/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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