TJDFT - 0748218-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
24/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MONICA DE MORAES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 05:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 05:42
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 00:00
Intimação
1.
Custas pagas. 2.
Remetam-se os autos ao Ministério Público. 3.
Se requerido pelo Ministério Público prazo para realização de análise pelo Setor de Perícias e Diligências – SPD - do MPDFT, defiro, desde já, a suspensão do processo pelo prazo requerido. 4.
Se juntado parecer do Ministério Público requerendo a intimação da parte autora para prestar esclarecimentos ou juntar documentos, fica, desde já, deferido o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte atenda a cota ministerial. 4.1.
Nesse cenário, com a resposta da parte autora, retornem os autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que conclua a perícia. 4.2.
Se requerido prazo adicional pelo Ministério Público, fica desde já deferido o pedido.
Nesse caso, suspenda-se o curso do feito pelo prazo da nova diligência do Setor de Perícias e Diligências – SPD - do MPDFT.
P.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:47
Outras decisões
-
14/09/2023 15:52
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/09/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
28/08/2023 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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