TJDFT - 0704598-48.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 18:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 13:42
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:42
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/12/2023 21:21
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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08/12/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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30/10/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:48
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704598-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Emenda suprida com a juntada de documento pessoal por parte da autora.
Trata-se ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória, em que a autora requer "que a ré se abstenha de interromper o serviço e o fornecimento de energia elétrica vinculada à Inscrição nº 2212734-8", sob pena de multa, ante o fato de que os valores das faturas vencidas em dez/2022; jan/2023; fev/2023; mar/2023 e abr/2023, respectivamente nos valores de R$ 130,98; R$ 123,81; R$ 171,81; R$ 178,66 e R$ 166,30 destoariam da média histórico de consumo do mesmo período do ano anterior que ficou em R$ 39,21.
Brevemente relatado.
Decido.
A concessão de tutela provisória de urgência tem como pressupostos a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a possibilidade de reversibilidade da medida.
Não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela almejada.
A probabilidade do direito pleiteado não está evidenciado para este Juízo porque, a despeito de a autora afirmar que no imóvel existem apenas o consumo de duas lâmpadas, este fato não está provado.
Ademais, não se pode desconsiderar o aumento do preço do serviço fornecido de ano para ano o que inevitavelmente impõe o aumento da tarifa do serviço, nada havendo de ilegítimo nisto.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704598-48.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIKA DE OLIVEIRA ROBINSON REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Junte a autora documento pessoal de identificação.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 16:17
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 00:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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