TJDFT - 0719508-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2025 21:53
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 21:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JACY FERREIRA DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719508-93.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JACY FERREIRA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:09:12.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:06
Outras decisões
-
11/03/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 20:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JACY FERREIRA DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JACY FERREIRA DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719508-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JACY FERREIRA DE SOUSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/11/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:23
Outras decisões
-
21/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:07
Outras decisões
-
11/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JACY FERREIRA DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:03
Outras decisões
-
24/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:11
Outras decisões
-
14/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/10/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:00
Outras decisões
-
02/10/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:24
Outras decisões
-
19/09/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719508-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JACY FERREIRA DE SOUSA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho os aclaratórios tão somente para determinar à parte credora que traga o valor atualizado do débito, nos termos do v.
Acórdão , no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:47
Outras decisões
-
25/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:45
Outras decisões
-
13/08/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2024 20:45
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
04/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719508-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JACY FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se o alvará/oficie-se conforme solicitado pelo credor (ID205899291).
Após, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/07/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
30/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Outras decisões
-
10/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JACY FERREIRA DE SOUSA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719508-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JACY FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pagamento de obrigação da RPV, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Promova a secretaria a intimação do DISTRITO FEDERAL para pagamento do requisitório id.175472216, no prazo de 2 meses.
Intimem-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:06
Outras decisões
-
22/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:15
Outras decisões
-
24/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 20:08
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JACY FERREIRA DE SOUSA em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/10/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:09
Outras decisões
-
16/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JACY FERREIRA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719508-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JACY FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da certidão de ID 173239130.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:06
Outras decisões
-
26/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719508-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JACY FERREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se a rpv referente ao valor incontroverso apresentado pelo Distrito Federal.
Após, cumpra-se a decisão de ID 165589519.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:13
Outras decisões
-
14/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JACY FERREIRA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:31
Outras decisões
-
28/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:19
Outras decisões
-
27/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
18/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:29
Outras decisões
-
16/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:31
Outras decisões
-
27/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/04/2023 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:36
Outras decisões
-
28/03/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:35
Outras decisões
-
14/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/03/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 14:03
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/12/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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