TJDFT - 0734409-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 06:54
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 07:37
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734409-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: C.
DE OLIVEIRA SERVICOS DE LIMPEZA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido e promovo a inclusão dos dados da parte executada em cadastro mantido pela SERASA, na forma do art. 782, § 3º, c/c art. 771, todos do CPC.
Ficam cientes as partes que "a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo." (art. 784, § 4º, do CPC).
No mais, cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 28/08/2023 (data de publicação do ID 169487096) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de C. DE OLIVEIRA SERVICOS DE LIMPEZA em 01/08/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:54
Publicado Edital em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:27
Expedição de Edital.
-
09/06/2023 07:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 22:57
Recebidos os autos
-
08/06/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 22:56
Outras decisões
-
06/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2023 17:37
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 15:59
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:54
Outras decisões
-
17/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2022 00:53
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 06:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de C. DE OLIVEIRA SERVICOS DE LIMPEZA em 08/11/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Edital em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 15:53
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:12
Deferido o pedido de WWF - BRASIL - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (AUTOR).
-
31/08/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de WWF - BRASIL em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de WWF - BRASIL em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:45
Recebidos os autos
-
04/02/2022 10:45
Outras decisões
-
02/02/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de WWF - BRASIL em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 10:04
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de WWF - BRASIL em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 01:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:34
Outras decisões
-
09/09/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de WWF - BRASIL em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 20:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2021 20:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 04:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 04:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 07:10
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 07:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 15:20
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:20
Deferido o pedido de WWF - BRASIL - CNPJ: 26.***.***/0001-14 (AUTOR)
-
26/05/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:14
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:14
Outras decisões
-
29/04/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:52
Outras decisões
-
05/04/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
10/02/2021 03:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 03:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 11:35
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:35
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2020 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:44
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 07:50
Recebidos os autos
-
21/10/2020 07:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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