TJDFT - 0711371-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 17:44
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:08
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711371-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS VIEIRA LOBO DE ARAUJO REQUERIDO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc.
Emende-se a inicial de forma a esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a divergência entre a qualificação do autor constante na petição inicial e os documentos que a instruem, bem como a competência deste Juízo, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95, na medida em que não se verifica nenhuma das hipóteses de fixação da Jurisdição.
No mesmo prazo, deverá apresentar nova petição inicial com a consolidação das alterações já realizadas, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/09/2023 16:11
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:11
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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