TJDFT - 0711622-51.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:42
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711622-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REGES RESPLANDE CARVALHO GALENO Objeto: Intimação de REGES RESPLANDE CARVALHO GALENO - CPF/CNPJ: *98.***.*53-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 285,64, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 09:16
Expedição de Edital.
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20/08/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 08:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 16:46
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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19/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
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27/07/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de REGES RESPLANDE CARVALHO GALENO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de REGES RESPLANDE CARVALHO GALENO em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:38
Publicado Edital em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 22:16
Expedição de Edital.
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27/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/01/2025 13:55
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/11/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/04/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de REGES RESPLANDE CARVALHO GALENO em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de REGES RESPLANDE CARVALHO GALENO em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de REGES RESPLANDE CARVALHO GALENO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711622-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
R.
C.
G.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: R.
R.
C.
G.Endereço: Quadra 32, 13, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-320 Bem objeto da ação: - “veículo marca HONDA , modelo XRE 190 , ano fab./mod. 2023 / 2023 , combustível GASOLINA , cor AZUL, chassi 9C2MD4100PR106559 , placa SGU4F00 , RENAVAM 001349658224.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - Sr.
Makdelys Alves de Souza, CPF *19.***.*21-34, telefone: 61-985458155, [email protected], Alessandro Alves de Souza, CPF *23.***.*42-00, 61 9815-3796, [email protected] e Uelton Gomes da Silva, CPF *24.***.*26-15 Humberto Barbosa Pereira de Sousa, CPF 480 871 063 34, telefones *19.***.*62-32/6199854-8175, [email protected], Ricardo Adriano do Nascimento, CPF *43.***.*90-82, [email protected], telefone (61) 8412- 4713, Valter Rodrigues Martins, portador do CPF: *46.***.*07-53, e-mail [email protected], telefone 61 985325504 e Adriano Cordeiro Mendes, portador do CPF: *12.***.*83-73, TELEFONE 61 9595-1716, e-mail: [email protected], Ronaldo Martins Lima, CPF *93.***.*49-20 telefone 6198559-5111, Everaldo da Silva Araujo Cpf *08.***.*97-04 e-mail [email protected], telefone 61 996192572, Marlito Braz de Souza, CPF *62.***.*51-91, telefone (61)99191-6295.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 15 de setembro de 2023, 13:58:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172050306 Petição Inicial Petição Inicial 23091510190165200000157857284 172050308 2.PROCURAÇÃO+SUBS 2023 CO Procuração/Substabelecimento 23091510190235800000157858536 172050309 3.
ATOS CONSTITUTIVOS Atos constitutivos 23091510190282300000157858537 172050310 4.CONTRATO Contrato 23091510190326300000157858538 172050311 5.
Cláusulas 3624054 Outros Documentos 23091510190406600000157858539 172050312 6.PLANILHA AJUIZAMENTO Outros Documentos 23091510190456300000157858540 172050313 7.NOTIFICAÇÃO Outros Documentos 23091510190498200000157858541 172050314 8.GI - REGES RESPLANDE CARVALHO Guia 23091510190542400000157858542 172050315 9.CP - REGES RESPLANDE CARVALHO Comprovante de Pagamento de Custas 23091510190586900000157858543 172050262 Despacho Despacho 23091511045954600000157857317 -
15/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
-
15/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/09/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/09/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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