TJDFT - 0704743-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de PUBLIO DIEGO PINTO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0704743-14.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 189167715.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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07/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704743-14.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário e partilha processadas sob o rito do arrolamento sumário (arts. 659 e seguintes do CPC), em que a companheira supérstite VERA LUCIA CORNELIO PINTO (Id. 120722653) e os herdeiros SUELLEN CRISTINE PINTO (Id. 120722660), PUBLIO DIEGO PINTO (Id. 119279929) e JOAO PEDRO DOMINGOS PINTO (Id. 120722664) requereram a partilha dos bens deixados pelo de cujus PUBLIO PINTO, falecido em 12/12/2021 (doze de dezembro de 2021), conforme certidão de óbito (Id. 119283237).
Os requerentes, na manifestação de ID 187106662, informaram a existência de erro material na sentença, haja vista ter constado na fundamentação: “(...) e um veículo CITROEN/C4 CACTUS FEEL A, particular, Álcool/Gasolina, Ano 2000, Modelo 52 2000, Placa: REE8B31 Chassi: 9350WNFNYLB, RENAVAM *12.***.*35-66, Cód.
Segurança CLA *25.***.*34-27 (ID 127334132).” No entanto, o ano e modelo corretos do veículo são 2020/2020, conforme documento de ID 127334132.
De fato, verifica-se a existência de erro material.
O erro material é um erro perceptível, facilmente identificável, e que não se confunde com eventuais erros de entendimento ou de julgamento.
No caso, trata-se de mera confusão por meio de erro de digitação.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o erro material pode ainda ser reconhecido a qualquer tempo, não se sujeita à preclusão, nem à coisa julgada.
Portanto, forçoso reconhecer a existência de erro meramente material na sentença.
Conforme previsto no art. 494.
Do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais.
Ante o exposto, corrijo a sentença nos seguintes termos: “(...) e um veículo CITROEN/C4 CACTUS FEEL A, particular, Álcool/Gasolina, Ano 2020, Modelo 2020, Placa: REE8B31 Chassi: 9350WNFNYLB, RENAVAM *12.***.*35-66, Cód.
Segurança CLA *25.***.*34-27 (ID 127334132).” Intimem-se.
Após, tornem os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:52
Deferido o pedido de VERA LUCIA CORNELIO PINTO - CPF: *24.***.*10-87 (INVENTARIANTE).
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20/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/02/2024 14:51
Processo Desarquivado
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20/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de PUBLIO DIEGO PINTO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:19
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINE PINTO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DOMINGOS PINTO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORNELIO PINTO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de PUBLIO DIEGO PINTO em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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20/10/2023 18:34
Julgado procedente o pedido
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21/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:52
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704743-14.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Diante da manifestação da Fazenda Pública, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
17/09/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/09/2023 12:33
Recebidos os autos
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17/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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04/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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14/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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18/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:07
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
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14/04/2023 10:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/04/2023 20:59
Recebidos os autos
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13/04/2023 20:59
Outras decisões
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04/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 16:34
Recebidos os autos
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24/08/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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08/06/2022 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 20:35
Recebidos os autos
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17/05/2022 20:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/05/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/04/2022 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 21:18
Recebidos os autos
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30/03/2022 21:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/03/2022 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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24/03/2022 20:49
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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