TJDFT - 0714748-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 08:28
Recebidos os autos
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06/09/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/09/2025 11:01
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:43
Outras decisões
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14/07/2025 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/07/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:22
Outras decisões
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09/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714748-04.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:33:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714748-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA MARQUES MENDES EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação apresentada pela parte exequente (ID 238540218), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste.
Após, dê-se vista às partes, no prazo de 5 dias.
Sem impugnação, expeça-se os requisitórios.
Da (in)constitucionalidade do art. 22, § 1º, da resolução n. 303/2019 do CNJ Com efeito, não há o que se cogitar acerca da arguida inconstitucionalidade do artigo 22, §1°, da Resolução n. 303/2019, haja vista que os ditames traçados pelo referenciado dispositivo refletem as disposições constitucionais que resguardam o equilíbrio e a segurança jurídica, além do direito à propriedade.
Portanto, tem-se que a sobredita resolução tem presunção de legalidade e de constitucionalidade e foi elaborada em conformidade com as atribuições constitucionalmente conferidas ao CNJ, ao atuar no controle administrativo do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal).
Assim, as normas mencionadas apenas elucidam o método que deve ser adotado pelas contadorias judiciais na efetivação dos cálculos que envolvem débitos das Fazendas Públicas.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:34:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:19
Outras decisões
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11/06/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:56
Outras decisões
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03/02/2025 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/02/2025 04:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
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13/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714748-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA MARQUES MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 184834411.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:11:09.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
30/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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29/01/2024 17:38
Arquivado Provisoramente
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26/01/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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19/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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16/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 17:42
Desentranhado o documento
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27/10/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 17:41
Desentranhado o documento
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27/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:21
Outras decisões
-
24/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:26
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2023 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714748-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA MARQUES MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente destaca-se que a parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0707165-85.2023.8.07.0000.
Ao referido recurso foi indeferido efeito suspensivo.
Nesse contexto, foi determinado o prosseguimento do feito pelo valor integral, limitado o levantamento ao montante incontroverso (ID 159461599).
Foram apresentados os cálculos do montante integral e do incontroverso (ID 169364362), sendo expedida RPV do valor integral dos honorários (ID 169993105).
Pois bem.
Diante da petição do DF de ID 171446229, defiro às partes o prazo de 10 (dez) dias para e manifestarem acerca dos cálculos da Contadoria.
Sem impugnação, intime-se o DF para pagamento da RPV já expedida, FICANDO DEFERIDO O LEVANTAMENTO DE VALORES AO CREDOR APENAS DO MONTANTE INCONTROVERSO.
No que concerne ao crédito principal, a fim de se evitar equívocos futuros, promova-se a expedição do precatório apenas pelo valor incontroverso.
Destaco que, se o caso, para expedição de precatório do crédito principal, caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 13:27:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:42
Outras decisões
-
12/09/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:37
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2023 23:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:13
Outras decisões
-
21/05/2023 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:02
Outras decisões
-
17/04/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2023 13:45
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GERALDO MARGELO DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:13
Outras decisões
-
06/03/2023 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2022 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 02:41
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:06
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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