TJDFT - 0001032-90.2013.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 22:26
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 22:25
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:13
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0001032-90.2013.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BR FRANCE VEICULOS LTDA., RENAULT DO BRASIL S.A EXECUTADO: PEDRO SERGIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA SENTENÇA Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
Trata-se de cumprimento de sentença em razão do julgado proferido no ID 32347142 em 19/08/2014, transitado em julgado em 18/05/2015 (ID 32347196).
A decisão proferida no ID 32347227, de 17/09/2015, recebeu a inicial de cumprimento de sentença e determinou a intimação do requerido para cumprir a obrigação estampada na sentença.
Diante da inércia do requerido, foram realizadas no processo diversas tentativas de busca de bens da parte, sem êxito no entanto.
Em decorrência disso, o processo foi suspenso por ausência de bens no ID 32347422, em 18/11/2016, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do CPC.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 168167148) e apresentaram concordância. É o relatório.
Decido.
O título judicial que embasa o cumprimento de sentença é proveniente de contrato de financiamento firmado entre as partes (ID 32346813), que prescreve em cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Ademais, a prescrição intercorrente ocorre no mesmo prazo da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, e Súmula 150/STF.
O processo foi suspenso pela decisão de ID 32347422, em 18/11/2016, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 18/11/2022. É forçoso concluir, portanto, que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:56
Declarada decadência ou prescrição
-
09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
11/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:56
Outras decisões
-
09/08/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
04/04/2021 22:35
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 20:26
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 11:44
Recebidos os autos
-
19/03/2021 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:44
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 12:20
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 09:09
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2021 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 08:11
Recebidos os autos
-
23/02/2021 08:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 16:49
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/01/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 13:33
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/11/2020 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:42
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2020 09:45
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 08:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 22:13
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:48
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 08/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 23:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:38
Recebidos os autos
-
15/06/2020 15:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/06/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:38
Expedição de Alvará.
-
09/06/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 22:57
Recebidos os autos
-
20/05/2020 22:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:02
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2020 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 07:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 13:59
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/04/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/04/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 17:56
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:24
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:14
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 19:27
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:19
Recebidos os autos
-
04/02/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 01:47
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/12/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:45
Apensado ao processo 0708708-72.2018.8.07.0009
-
24/05/2019 19:41
Decorrido prazo de BR FRANCE VEICULOS LTDA. em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 19:41
Decorrido prazo de PEDRO SERGIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 22/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:32
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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