TJDFT - 0710503-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710503-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, a fim de dar cumprimento à determinação exarada ao ID 205269509, tragam a credora e o executado seus dados bancários no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 11:54:49.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
26/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710503-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará da importância de R$ 191,04 em favor da parte credora e restitua ao executado a importância de R$ 190,96.
Feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:39:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/07/2024 22:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:35
Outras decisões
-
24/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710503-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do teor do comprovante do pagamento juntado no ID 204526645, declaro satisfeita a obrigação objeto da condenação.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do(a) credor(a), da quantia depositada nos presentes autos (ID 204526645).
Custas, em havendo, pelo devedor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:54:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
19/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:49
Outras decisões
-
19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710503-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Executada para que se manifeste acerca da petição e cálculos juntados no ID 202988746 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:44:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:38
Outras decisões
-
05/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710503-13.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RODRIGO STUDART WERNIK e outros Requerido: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 202328864.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 08:16:42.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
01/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:11
Outras decisões
-
19/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 12:29
Transitado em Julgado em 11/05/2024
-
11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
28/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, DECRETO A REVELIA DO DF, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade da questão n.º 57 do caderno de provas do tipo “A”, do concurso público destinado ao provimento de cargos de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas (Edital n.º 01/2022-ATUB), devendo ser atribuída a pontuação respectiva à autora e recálculo da nota para efeito de pontuação.
Intimem-se os RÉUS a promoverem a atribuição da pontuação respectiva à autora e o recálculo da nota, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 300.00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, CONDENO as partes no pagamento dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, na proporção de 70% (setenta por cento) em desfavor dos réus, e 30% (trinta por cento) sob a responsabilidade da parte autora, em benefício do patrono do IADES, único réu a contestar a ação.Sentença não sujeita à remessa necessária. -
14/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710503-13.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA Requerido: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO e outros CERTIDÃO Certifico que o réu (IADES) juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o transcorreu o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar defesa.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 10:06:22.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:58
Outras decisões
-
20/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710503-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
O contracheque anexado pelo(a) autor(a) no ID nº 173231905 demonstra que ele(a) percebe remuneração bruta superior a R$ 9.053,45 (nove mil reais e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo chega a R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pelo(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:34:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
27/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:00
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA - CPF: *03.***.*50-00 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710503-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA ARAUJO REIS DE SOUSA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Para a análise da gratuidade de justiça requerida deverá a autora juntar aos autos os seus 3 últimos contracheques.
Ainda, deverá r retificar o valor da causa dele fazendo constar o valor que se consubstancie na somatória dos vencimentos eventualmente pagos ao cargo almejado no prazo de um ano Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 08:51:50.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
12/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/09/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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