TJDFT - 0726802-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:41
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
08/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726802-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUMA MARQUES FROTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:45:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:46
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:13
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726802-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUMA MARQUES FROTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 15 de setembro de 2023 13:04:40.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
15/09/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:18
Outras decisões
-
14/08/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:30
Outras decisões
-
02/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:56
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 17:06
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:25
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:48
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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19/05/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/05/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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