TJDFT - 0715784-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715784-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MISANILDO ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2024 20:30:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
18/08/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715784-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MISANILDO ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que no ID 149396824 sobreveio decisão na qual se rejeitou a impugnação que fora apresentada e, assim sendo, determinou-se a expedição das requisições de pagamento dos valores devidos, devendo no cálculo em comento ser incluído o valor dos honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, fixados no ID 142182899 bem como a reserva dos honorários contratuais, conforme contrato encartado no ID 138853307, e a restituição do valor das custas.
Irresignado o Distrito Federal interpôs agravo de instrumento (ID 152583280).
Por ocasião do julgamento foi dado provimento ao recurso para (c)assar a decisão de origem e determinar a remessa dos autos à contadoria judicial, após a juntada das fichas financeiras do credor, para a definição do montante efetivamente retido pelo ente distrital a título de imposto de renda sobre o auxílio-creche e pré-escola do exequente (ID 171395394, p. 9).
Desse modo, ante a insubsistência do ato processual praticado por este Juízo (ID 149396824), determinou-se (ID 171545397) o cancelamento da RPV de ID 169646429, promovendo-se, inclusive, o seu desentranhamento dos autos (ID 171638783).
Encaminhados os autos à Contadoria, o expert do Juízo fixou o débito exequendo em R$ 9.953,59 (nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), consoante se constata a partir da planilha de ID 190786183).
Tendo sido intimadas a se manifestarem, as partes aquiesceram com o cálculo, conforme petições de IDs 153487892 e 191874499.
Diante desse cenário, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 190786183.
Expeça-se RPV.
Feito isso: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Satisfeito o pagamento integral do crédito, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:07:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. £ -
04/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:56
Outras decisões
-
03/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MISANILDO ALVES DE CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715784-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MISANILDO ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da apresentação da fichas financeiras da exequente pelo DF em ID 183256946, retornem os autos à Contadoria para cálculo.
Vindo, vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:24:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:52
Outras decisões
-
30/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de MISANILDO ALVES DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:39
Outras decisões
-
14/12/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 11:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MISANILDO ALVES DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715784-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MISANILDO ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que no ID 149396824 sobreveio decisão na qual se rejeitou a impugnação que fora apresentada e, assim sendo, determinou-se a expedição das requisições de pagamento dos valores devidos, devendo no cálculo em comento ser incluído o valor dos honorários referentes à presente fase de cumprimento de sentença, fixados no ID 142182899 bem como a reserva dos honorários contratuais, conforme contrato encartado no ID 138853307, e a restituição do valor das custas.
Irresignado o Distrito Federal interpôs agravo de instrumento (ID 152583280).
Por ocasião do julgamento foi dado provimento ao recurso para (c)assar a decisão de origem e determinar a remessa dos autos à contadoria judicial, após a juntada das fichas financeiras do credor, para a definição do montante efetivamente retido pelo ente distrital a título de imposto de renda sobre o auxílio-creche e pré-escola do exequente (ID 171395394, p. 9).
Desse modo, ante a insubsistência do ato processual praticado por este Juízo (ID 149396824), cancele-se a RPV de ID 169646429, promovendo-se, inclusive, o seu desentranhamento dos autos.
Feito, encaminhem-se os autos para a Contadoria, em atenção ao que fora determinado pela 2ª Turma Cível.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:45:49.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Outras decisões
-
10/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/09/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 11:43
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MISANILDO ALVES DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:00
Outras decisões
-
17/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/03/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de MISANILDO ALVES DE CARVALHO em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2022 07:30
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/10/2022 15:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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