TJDFT - 0744968-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/01/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 15:44
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta® -
22/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
16/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744968-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora de bens, tendo em vista que a Executada está localizada no Rio de Janeiro.
O processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, princípios que não são compatíveis com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro Estado da Federação, principalmente quando não há indicação expressa de quais bens devem ser penhorados.
Fica a parte Exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de bens.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 12:42:47.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:46
Indeferido o pedido de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA - CPF: *35.***.*94-06 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca das respostas dos ofícios, no prazo de 5 dias, e a requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo por falta de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 13:06
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 15:34
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 14:32
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 18:49
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:08
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 08:08
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 08:08
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:22
Deferido em parte o pedido de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA - CPF: *35.***.*94-06 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
24/05/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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16/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744968-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 188565981.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:24:48.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
15/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:06
Deferido o pedido de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA - CPF: *35.***.*94-06 (AUTOR).
-
15/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2024 23:59.
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03/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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18/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 1.438,20 , referente ao pacote adquirido, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 22:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2023 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744968-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA, GABRIELA BARRETO BOAVENTURA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 18:35:54. -
19/09/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:07
Deferido o pedido de GABRIELA BARRETO BOAVENTURA - CPF: *35.***.*94-06 (AUTOR) e HENRIQUE CAMPOS AMARAL OLIVEIRA - CPF: *20.***.*03-30 (AUTOR).
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18/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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