TJDFT - 0709226-23.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709226-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP, SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: SANDRA RODRIGUES FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada (ID 171543511, ID 172655733), na qual almeja o reconhecimento de excesso de execução e a liberação das quantias que ultrapassam o valor devido.
Apresentou documentos.
Resposta da parte exequente em ID 172700583. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
A impugnação merece prosperar, porquanto a executada esclareceu que, em relação ao acordo firmado entre as partes (entrada de R$ 2.000,00 e 13 parcelas de R$ 614,44, a contar de 10/07/2022), o pagamento da parcela de nº 12 foi realizado em agosto.
A parte credora, por sua vez, confirmou o pagamento da importância de R$ 614,44 (ID 172700583).
Diante disso, observo que o valor devido se refere apenas à parcela de nº 13, na importância atualizada de R$ 696,10, conforme planilha juntada em ID 171543511, pág. 2, a qual não foi impugnada pela exequente.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação para DESCONSTITUIR imediatamente a constrição sobre o valor excedente.
Expeça-se (se o caso) de imediato o alvará para a parte ré, intimando-a para as providências de praxe.
EXPEÇA-SE, também, alvará de levantamento em favor da exequente da importância de R$ 696,10, intimando-a para as providências de praxe, oportunidade que deverá dizer se confere quitação ao débito, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:55
Deferido o pedido de SANDRA RODRIGUES FERREIRA - CPF: *78.***.*42-34 (EXECUTADO).
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21/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709226-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP, SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: SANDRA RODRIGUES FERREIRA D E S P A C H O Postergo a análise da impugnação de ID 171543511.
Antes, INTIME-SE a executada para comprovar que o bloqueio judicial recaiu sobre verba de pensão alimentícia da filha, segundo alegou, visto que o documento de ID 171543518 é mero extrato bancário, que nada informa sobre a origem do crédito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se também a parte exequente para responder à impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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06/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/08/2023 18:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:47
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 17:02
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:02
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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14/08/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/08/2023 04:44
Processo Desarquivado
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11/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2022 19:19
Recebidos os autos
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04/07/2022 19:19
Homologada a Transação
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29/06/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/06/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 17:17
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2022 17:23
Recebidos os autos
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15/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/06/2022 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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