TJDFT - 0713216-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de FABRICIO MENEZES FERNANDES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713216-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: FABRICIO MENEZES FERNANDES DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
18/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 22:46
Recebidos os autos
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19/06/2024 22:46
Outras decisões
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12/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:17
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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26/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
30/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/03/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 22:29
Recebidos os autos
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22/11/2023 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/10/2023 18:45
Recebidos os autos
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13/10/2023 18:45
Outras decisões
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02/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FABRICIO MENEZES FERNANDES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Nesta data, faço vista dos autos à parte Executada, durante o prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar acerca da petição ID 171659768, promovendo, se ocaso, a complementação do depósito. (Port. 04/2017, deste Juízo).
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
14/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:52
Deferido o pedido de LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-69 (HERDEIRO).
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26/07/2023 03:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/07/2023 03:07
Juntada de Certidão
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04/07/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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