TJDFT - 0700698-27.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 21:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 21:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ARE COMERCIO DE GAS LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700698-27.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
REQUERIDO: ARE COMERCIO DE GAS LTDA Objeto: Intimação de ARE COMERCIO DE GAS LTDA, CPF/CNPJ nº38.***.***/0001-01, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 86.196,15 (oitenta e seis mil e cento e noventa e seis reais e quinze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025.
JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
15/03/2025 10:05
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:03
Outras decisões
-
07/03/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/02/2025 14:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/02/2025 00:57
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 16:13
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
20/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 13:43
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ARE COMERCIO DE GAS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 01:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 01:56
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 00:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700698-27.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
REQUERIDO: ARE COMERCIO DE GAS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, ou seja, o fato que pretendam provar, o meio de prova e a pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Prazo comum: 5 dias.
Não havendo requerimentos quanto à produção de outras provas, anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
07/01/2024 22:37
Recebidos os autos
-
07/01/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 02:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/12/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ARE COMERCIO DE GAS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 23:01
Recebidos os autos
-
09/10/2023 23:01
Deferido o pedido de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0004-50 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700698-27.2023.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 23:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 23:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/03/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703123-61.2022.8.07.0021
Ja Servicos de Cobrancas LTDA - ME
Rosania de Jesus Souza
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 18:12
Processo nº 0030631-46.2014.8.07.0007
Neri Rader
Romildo Carrara Vaz Neto
Advogado: Avenir Domingues Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 11:59
Processo nº 0703142-54.2023.8.07.0014
Ester de Mesquita Lourenco
Assam / Df Associacao Sacoleiros e Ambul...
Advogado: Ricardo Oliveira da Silva Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 15:25
Processo nº 0702575-44.2023.8.07.0007
Joselito Alves de Queiroz
Welhington Martins de Lima
Advogado: Sergio de Freitas Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 15:22
Processo nº 0706808-63.2023.8.07.0014
Condominio do Edificio Sria Qi 31 Lote 0...
Rozalva Alzira da Silva
Advogado: Isabella Pantoja Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 18:42