TJDFT - 0718951-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:42
Extinto o processo por desistência
-
04/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718951-08.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: JLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP REQUERIDO: FABRICIO DAVID DA NOBREGA, JUVENAL FRANCISCO DA NOBREGA, ODETE ANDRE DA FONSECA NEPOMUCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 75, VIII, do Código de Processo Civil determina que a pessoa jurídica será representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Da análise dos autos, vislumbro que o contrato social da autora (id. 171798148, 171798149 e 171805180) não possui cláusula expressa quanto à representação em juízo da pessoa jurídica.
Contudo, na cláusula "IV) ADMINISTRAÇÃO" consta a informação de que a administração da sociedade será exercida sempre em conjunto de 2 (dois) sócios, dentre aqueles indicados.
Assim sendo, a procuração de id. 172296459 não atende aos requisitos estabelecidos em contrato social, que determina que a administração se dará por dois sócios em conjunto, enquanto a procuração somente fora assinada pelo sócio Carlos Duque Estrada Osório.
Ademais, não há nos autos cópia do documento de identificação do sócio, a fim de que se comparem as assinaturas opostas ao documento e à procuração.
Por isto, a inicial carece de emenda.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) regularizar sua representação processual, nos termos da cláusula "IV) ADMINISTRAÇÃO", constante do contrato social; b) acostar aos autos cópia de documento de identificação dos sócios subscritores da procuração, contendo assinatura legível; O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718951-08.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: JLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP REQUERIDO: FABRICIO DAVID DA NOBREGA, JUVENAL FRANCISCO DA NOBREGA, ODETE ANDRE DA FONSECA NEPOMUCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) acostar aos autos procuração outorgada à patrona subscritora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 13:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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