TJDFT - 0737560-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:06
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de HEVERTON GOMES DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, por reconhecer ausente o Interesse Processual, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO do feito, na forma dos art. 330, III, c/c art. 485, I e art. 771, parágrafo único, todos do CPC. -
19/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:44
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:23
Outras decisões
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737560-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: HEVERTON GOMES DE SOUZA REQUERIDO: TILSA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de embargos à execução endereçado ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária. 2.
Assim, ante a distribuição equivocada pelo(a) advogado(a) da parte autora, declino da competência para processar o feito em favor daquele Juízo. 3.
Promova-se a redistribuição do feito, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
12/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 18:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:59
Declarada incompetência
-
11/09/2023 07:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
08/09/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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