TJDFT - 0716094-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 06:16
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716094-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO, qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra SENTENÇA de ID. 172091157, ao argumento de ocorrência de contradição acerca da apresentação de Contestação pela parte requerida e fixação de honorários, bem como omissão acerca da gratuidade de justiça.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material no julgado.
Conforme verifico, de fato, houve omissão do Juízo acerca do pedido de deferimento de gratuidade de Justiça pelo autor.
Outrossim, apesar de a parte requerida ter sido citada e ter comparecido nos autos, juntando procuração e documentos pessoais (ID. 172059801), não houve a efetiva apresentação de defesa no processo, de modo que não se torna exigível o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a sentença, a fim de que passe a constar nos seguintes termos: "Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA FILHO em face de REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA.
Intimado a se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (id.172007781), a parte ré concordou com a extinção do feito (id.172059801).
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se." Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
20/09/2023 09:27
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2023 07:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Por conseguinte, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 19:12
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 06:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 06:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 22:36
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/08/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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