TJDFT - 0727665-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
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27/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:41
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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26/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727665-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: JOICE CAROLINE MARTINS DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID . 186033580 - Pág. 1.
Considerando que houve a recusa da proposta formulada pela parte devedora, indefiro o pedido de audiência de conciliação.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/02/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:03
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2024 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 15:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:49
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 08:31
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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05/10/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727665-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: JOICE CAROLINE MARTINS DE SA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contraproposta ID 171846667.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
14/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de JOICE CAROLINE MARTINS DE SA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:39
Recebidos os autos
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06/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/12/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 16:53
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/10/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 19:20
Recebidos os autos
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29/09/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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