TJDFT - 0722909-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 18:17
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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31/10/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 18:15
Desentranhado o documento
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27/10/2023 20:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:12
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de IASMIN DE ARAUJO PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722909-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: IASMIN DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte credora indique seus dados bancários para a transferência da quantia de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da mencionada importância, disponível na conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Do contrário, ante as orientações contidas no Ofício-circular 35/GC, proceda-se à pesquisa de contas bancárias ativas em nome da parte exequente junto ao SISBAJUD, a fim de que o montante disponível nestes autos seja coercitivamente direcionado a uma delas.
Não sendo encontradas tais informações, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado e intime-se a parte exequente, tanto por meio de seu patrono via publicação DJe/Sistema quanto pessoalmente, para retirá-lo no prazo de 20 (vinte) dias, conforme orientação da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Após, comprovado o saque, mediante consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Permanecendo, contudo, o montante na conta judicial, certifique-se que foram adotadas todas as medidas possíveis para a respectiva liberação, nos moldes do que preconiza o art. 101, § 2º, do PGC, mas sem sucesso.
Só depois, dê-baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:51
em cooperação judiciária
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25/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/09/2023 10:50
Decorrido prazo de IASMIN DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *85.***.*31-98 (EXECUTADO) em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722909-14.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: IASMIN DE ARAUJO PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte devedora efetuou o depósito da quantia de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total do débito, e pleiteou o parcelamento do restante em 1 (uma) vez de R$ 181,25 (cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), dentro do prazo para oposição dos embargos à execução, o que merece acolhimento, na forma preconizada no art. 916 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Intime-se, pois a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Frisa-se, ainda, que a parte exequente ficará obrigada a viabilizar a entrega do título de crédito original que embasou o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Por fim, conquanto previsto no CPC/2015 a suspensão dos atos executivos, de se registrar que, no âmbito dos Juizados Especiais, não há lugar para suspensão do curso do processo, sob pena de se desvirtuar o procedimento célere desse microssistema.
Forte nesses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o cumprimento do parcelamento, caso este não seja adimplido.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à parte credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/09/2023 16:05
Recebidos os autos
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12/09/2023 16:05
Homologada a Transação
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11/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de IASMIN DE ARAUJO PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 16:14
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 20:23
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:23
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/07/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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