TJDFT - 0705408-82.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:42
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705408-82.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: RAUL ALEXANDRE COSTA DESPACHO Diga a parte exequente, com a máxima brevidade, no prazo de cinco (05) dias (por aplicação analógica do art. 854, § 3º, do CPC), sobre a impugnação e documentos que a acompanham.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de junho de 2024 19:53:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/06/2024 22:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2024 09:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705408-82.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: RAUL ALEXANDRE COSTA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 9.374,05 - ID: 185229801).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 15 de abril de 2024 14:05:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE) e RAUL ALEXANDRE COSTA - CPF: *25.***.*85-90 (EXECUTADO)
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705408-82.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: RAUL ALEXANDRE COSTA DECISÃO Atento ao teor da diligência infrutífera (ID: 171594263), aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte executada.
Diante disso, a parte exequente deve impulsionar o feito, requerendo o que for de direito, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015); na mesma oportunidade, deverá, ainda, promover a correta estabilização do polo ativo, dada a natureza do crédito exequendo (honorários advocatícios sucumbenciais).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 17:20:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 23:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 23:05
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705408-82.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: RAUL ALEXANDRE COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID: 171594263, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS.
Servidor Geral. -
14/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
24/04/2023 23:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:26
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE) e RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:53
Recebidos os autos
-
01/03/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:27
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de RAUL ALEXANDRE COSTA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/07/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 17:32
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RAUL ALEXANDRE COSTA em 24/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 21:58
Recebidos os autos
-
28/04/2022 21:58
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/04/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RAUL ALEXANDRE COSTA em 25/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 20:55
Recebidos os autos
-
21/04/2022 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 14:43
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/12/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 11:22
Juntada de aditamento
-
01/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/09/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:33
Juntada de aditamento
-
09/09/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/07/2021 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 21:34
Recebidos os autos
-
19/07/2021 21:34
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704955-68.2022.8.07.0009
Vetbr Saude Animal LTDA
Garfield Consultoria Veterinaria e Pet S...
Advogado: Conrado Henrique Menegatti Santos Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2022 10:16
Processo nº 0725329-89.2023.8.07.0003
Meiry Aparecida de Souza Lima
Cristiano Bandeira de Melo
Advogado: Karinne Cristina Soares e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 17:03
Processo nº 0707095-48.2022.8.07.0018
Fabiana Ferreira de Almeida Silva
Sm Terras Agropecuarias LTDA - ME
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 09:40
Processo nº 0707848-21.2020.8.07.0003
Residencial Palmeras
Maiza Tolentino Ferreira
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2020 17:00
Processo nº 0721793-76.2023.8.07.0001
Maria Lucilia Vilaca Albuquerque
Maria Beatriz Albuquerque Santanna
Advogado: Kenia Serena Ungaretti dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 13:03