TJDFT - 0738062-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:36
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VALTER MELO ARAGAO em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/01/2024 18:43
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/01/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/01/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738062-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTER MELO ARAGAO REU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré, também pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 08:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2023 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:56
Outras decisões
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15/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738062-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: VALTER MELO ARAGAO REU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora não foi intimada quanto ao teor do ID 171834615 antes de ser promovida a redistribuição, intime-se a parte autora para esclarecer se, de fato, sua intenção é o processamento do feito junto aos Juizados Especiais (conforme apontado na petição inicial) ou junto à Vara Cível para a qual promoveu a distribuição.
Tratando-se de mero erro de distribuição, conforme entendido sob ID 171834615, persistindo interesse da parte autora no processamento do feito junto aos Juizados Especiais, em sede dos quais não pode ser proferida sentença ilíquida, a parte autora deverá emendar a inicial para especificar a pretensão relativa às "perdas e danos" apontadas no item "c" dos pedidos e excluir a pretensão contida no item "e", considerando que não há condenação em honorários em sede de Juizados Especiais.
Na hipótese retro deverá ser retificada a classificação do feito para Procedimento dos Juizados Especiais, e o assunto para indenização por danos materiais e morais.
Havendo outros requerimentos, voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/09/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 15:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:35
Outras decisões
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13/09/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/09/2023 20:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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