TJDFT - 0710061-12.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 225072596.
A pesquisa RENAJUD restou infrutífera, conforme anexo (mesmo veículo indicado ao ID 141699385).
INTIME-SE a parte exequente para juntar planilha atualizada em 15 (quinze) dias, sob pena de NÃO O FAZENDO, SER O FEITO DEVOLVIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo do exequente sem manifestação ou sendo a consulta infrutífera, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme suspensão determinada nos termos da decisão de ID 200627976.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 09:40
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:40
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 09:20
Recebidos os autos
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17/01/2025 09:20
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 16:43
Processo Desarquivado
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28/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:44
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:51
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
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04/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:20
Arquivado Provisoramente
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02/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
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09/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
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02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:04
Arquivado Provisoramente
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26/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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19/06/2024 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de ID. 189087632, tendo em vista que a medida requerida de eventual contrato de prestação de serviços firmado entre o devedor e terceiros estranhos aos autos, tendo em vista que a medida é impertinente e dissociada da finalidade do procedimento executivo, qual seja, a satisfação do crédito exequendo.
INTIME-SE o credor para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, providência apta à satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:33
Indeferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 17:49
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:25
Deferido em parte o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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31/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:06
Outras decisões
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28/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710061-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP REVEL: AP RAMOS TRANSPORTES DE VEICULOS - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO de penhora retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Águas Claras/DF, 6 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
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07/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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12/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 08:32
Recebidos os autos
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01/12/2022 08:32
Deferido o pedido de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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17/11/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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06/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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30/09/2022 16:17
Recebidos os autos
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30/09/2022 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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28/09/2022 10:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de AP RAMOS TRANSPORTES DE VEICULOS - ME em 12/09/2022 23:59:59.
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21/07/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 10:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 10:25
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/05/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 14:54
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
06/05/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de AP RAMOS TRANSPORTES DE VEICULOS - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
01/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de AP RAMOS TRANSPORTES DE VEICULOS - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/02/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:29
Julgado procedente o pedido
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31/01/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de AP RAMOS TRANSPORTES DE VEICULOS - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:50
Decretada a revelia
-
06/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de AP RAMOS TRANSPORTES DE VEICULOS - ME em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 10:12
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2021 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 09:20
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONTELB CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - EPP em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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