TJDFT - 0714584-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:17
Deferido o pedido de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:46
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 09:52
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:00
Indeferido o pedido de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
03/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/09/2023 15:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
No caso dos autos, a despeito de a parte executada não ter recebido a intimação, a carta judicial restou remetida ao logradouro onde se realizou a citação, de modo que considerada válida em sua plenitude.
Destarte, em razão da inércia do devedor em efetuar o pagamento voluntário, o débito deverá ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios no montante de 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC.
Nesse contexto, INTIME-SE o exequente para promover a juntada de nova planilha com a incidência dos encargos supramencionados.
Vindo a atualização, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios.
Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo, devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos analise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:59
Outras decisões
-
04/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:52
Outras decisões
-
06/06/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:00
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 08:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2023 11:44
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
17/12/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de THAISE DUTRA DE QUEIROZ em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:18
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 03:54
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:54
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/11/2022 01:38
Decorrido prazo de THAISE DUTRA DE QUEIROZ em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 20:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/09/2022 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 19:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
30/08/2022 11:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2022 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2022 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de R15 MULTIMARCAS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de THAISE DUTRA DE QUEIROZ em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:32
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:32
Declarada incompetência
-
27/04/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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