TJDFT - 0711616-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 00:40
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 21:28
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA MOURA SOARES em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.000,00 (mil reais) e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente JULIANA MOURA SOARES - CPF: *33.***.*10-92, no Banco NU PAGAMENTOS S.A (0260), agência 0001, conta 69646259-3, conforme requerido em petição de ID 185039231.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
20/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:33
Indeferido o pedido de JULIANA MOURA SOARES - CPF: *33.***.*10-92 (REQUERENTE)
-
07/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/11/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 07:27
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para 1) DETERMINAR que a parte ré promova, no prazo de 05 dias, a baixa no seu sistema da vinculação do nome da parte autora às linhas telefônicas 61-99168-2946 e 61-991160569, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$2.000,00, sem prejuízo de sua majoração a fim de atender o caráter coercitivo a que se destina; 2) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$114,60 ou de qualquer outro débito vinculado às referidas linhas em relação à parte autora, devendo a parte ré se abster de realizar cobranças em desfavor da parte autora pelo débito reconhecido como indevido, sob pena de multa de R$200,00, por evento, até o limite de R$2.000,00; 3) DETERMINAR que a parte ré promova o restabelecimento da linha telefônica 61-99945-6115, vinculada à parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$2.000,00, sem prejuízo de sua majoração a fim de atender o caráter coercitivo a que se destina, 4) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
11/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2023 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JULIANA MOURA SOARES em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:28
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 13:30
Recebidos os autos
-
01/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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