TJDFT - 0737420-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:34
Outras decisões
-
02/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2025 18:40
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 14:18
Juntada de comunicação
-
18/08/2025 14:10
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 13:16
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 15:41
Juntada de comunicação
-
11/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Em complemento à decisão de ID 237997193, defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal para apurar eventuais créditos relativos à nota legal em favor do Executado ANDERSON TALES FERREIRA ROMÃO, inscrito no CPF sob o nº *65.***.*72-31, determinando ainda na existência de crédito, a respectiva penhora e direcionamento dos valores a este juízo, mediante depósito judicial junto ao processo 0737420-57.2022.8.07.0001 em trâmite na 21ª Vara Cível de Brasília.
Dou à decisão força de ofício.
I -
05/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:11
Outras decisões
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:03
Outras decisões
-
29/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:30
Outras decisões
-
21/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 14:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:25
Outras decisões
-
29/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:28
Outras decisões
-
22/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:01
Outras decisões
-
10/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:02
Outras decisões
-
31/03/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 19:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:11
Outras decisões
-
27/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
A planilha acostada pelo Réu não consta o crédito dos valores levantados.
Assim, intime-se novamente para acostar planilha de débito atualizada com o crédito do alvará de ID n.º 218849508.
Após, sem nova conclusão, cumpra-se a decisão de ID n.º 220509479, com inclusão do Executado no SERASAJUD.
I -
18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:58
Outras decisões
-
12/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:01
Outras decisões
-
18/11/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:13
Outras decisões
-
30/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:30
Outras decisões
-
09/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:24
Outras decisões
-
29/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:55
Outras decisões
-
22/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 18:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO em 25/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:00
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
06/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:11
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0737420-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO Objeto: Intimação de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO - CPF/CNPJ: *65.***.*72-31, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, INTIMA o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para promover(em) o pagamento do débito, no valor de R$ 519.184,26 (quinhentos e dezenove mil e cento e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta(m)-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a)(s) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de ser efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 30 de abril de 2024 às 14:15:39.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/04/2024 16:39
Expedição de Edital.
-
29/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 15:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 13:05
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:40
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO em 08/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:29
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0737420-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO OBJETO: Citação de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO - CPF/CNPJ: *65.***.*72-31, o(a)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este meio, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, CITA o(a)(s) Réu(é)(s) acima qualificado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 352.469,76 (trezentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), referente ao principal, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo.
O(a)(s) Réu(é)(s) ficará(ão) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais e serão fixados os honorários advocatícios em 5% o valor da causa, se cumprir(em) o mandado no prazo (art. 701, "caput" e §1º, do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o(a)(s) Réu(é)(s) poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916 do CPC).
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC), sendo acrescido o valor de 10% de honorários advocatícios sobre o valor montante e prosseguindo o feito com os atos executivos, independentemente de nova intimação, haja vista o princípio da celeridade processual e a própria especialidade do procedimento.
Em caso de revelia (não apresentação de embargos), será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 5º Andar, Ala B, sala 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) réu(é)(s) e de interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao/edital-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 11 de setembro de 2023.
Eu, CAMILLA SILVEIRA BARBOSA NOBRE, Estagiário Cartório, expeço este edital, e o Diretor de Secretaria, RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER, o assina eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
RODRIGO DE OLIVEIRA WATHIER Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
11/09/2023 18:50
Expedição de Edital.
-
08/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:40
Outras decisões
-
20/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/06/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:02
Outras decisões
-
13/04/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:19
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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