TJDFT - 0082095-27.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 15:27
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO FELGAR APRA em 06/07/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:51
Publicado Edital em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 15:23
Expedição de Edital.
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24/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:20
Recebidos os autos
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24/05/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/05/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:47
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO FELGAR APRA em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:00
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0082095-27.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EDUARDO FELGAR APRA SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC. Custas pela parte executada.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:18
Recebidos os autos
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18/02/2022 14:18
Declarada decadência ou prescrição
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:28
Recebidos os autos
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17/12/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 11:50
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO FELGAR APRA em 14/07/2021 23:59:59.
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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