TJDFT - 0758258-10.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 03:28
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 03:28
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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10/01/2024 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:25
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0758258-10.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VICTOR BARREIROS PIMENTEL DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 116422404, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/03/2022 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/03/2022 11:59
Recebidos os autos
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15/03/2022 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/03/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 07:58
Recebidos os autos
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08/02/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/01/2022 14:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2021 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 15:18
Recebidos os autos
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11/11/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
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05/11/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/11/2021 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2021 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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