TJDFT - 0736005-33.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:06
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 22:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:49
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/05/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/04/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736005-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO RECONVINTE: JOSE NILTON DOS SANTOS COSTA REU: JOSE NILTON DOS SANTOS COSTA RECONVINDO: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO DESPACHO Intime-se também o assistente JORGE para que em até 5 dias se manifeste sobre o laudo de ids 177475900 e seguintes.
Intime-se o réu para que no mesmo prazo se manifeste sobre o id 188365099, destacando-se a este que, da forma narrada, a testemunha ALCILEIA não terá como ser intimada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736005-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO RECONVINTE: JOSE NILTON DOS SANTOS COSTA REU: JOSE NILTON DOS SANTOS COSTA RECONVINDO: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo de avaliação (ids 177475900 e seguintes) em até 5 dias.
Ademais, visto ausência de informação do CPF da testemunha ALCILEIA, o que impossibilita pesquisa de endereços via sistemas, intime-se o réu para que em até 5 dias informe endereço válido para intimação da mesma.
Com o retorno, expeça-se novo mandado.
Ademais, por antecipação, expeça-se mandado de intimação da testemunha ALCILEIA via whatsapp para os números informados no id 161813775: 61 3961-8900 e 61 3351-8787. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/02/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736005-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO RECONVINTE: JOSE NILTON DOS SANTOS COSTA REU: JOSE NILTON DOS SANTOS COSTA RECONVINDO: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 17/04/2024 15:20, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGE3YTczZmEtNzczYS00NTAxLWE3MWItZTkwYTVmZGM5ZjEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:42
Juntada de Certidão
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11/01/2024 22:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/12/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 06:24
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:44
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
30/10/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:52
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
09/10/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736005-33.2022.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO RECONVINTE ESPÓLIO DE: JOSE NILTON DOS SANTOS COSTA REU: JOSE NILTON DOS SANTOS COSTA RECONVINDO ESPÓLIO DE: REGINA SOUZA DOS SANTOS MARCELINO DESPACHO Intimem-se as partes para que em até 5 dias se manifestem sobre a certidão do OJ, justificando ausência e impedimento de concretização da diligência.
Ao mesmo tempo, devem restar intimadas para que busquem contato com o Oficial responsável pela próxima diligência, de modo que possam acompanhar a mesma e ofertar ao OJ acesso ao lote e construções, devendo a Secretaria reexpedir o mandado, esclarecendo ao meirinho que sim, cada construção deve ser avaliada sem levar em consideração o valor do lote, considerando apenas as benfeitorias/construções e cada uma delas separadamente, individualizadas por fotografias, conforme determinado na decisão de id 163177565.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:57
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 09:10
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 02:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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19/12/2022 15:06
Recebidos os autos
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19/12/2022 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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18/12/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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