TJDFT - 0723126-91.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:57
Outras decisões
-
27/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO CESAR FALCONERES DE ALBERNAZ em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO CESAR FALCONERES DE ALBERNAZ em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723126-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FALCONERES ALBERNAZ, JURLEI ELENICE FALCONERES ALBERNAZ, ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA, ALAN ALBERNAZ OLIVEIRA, ANALU ALBERNAZ OLIVEIRA, DENIS ALBERNAZ OLIVEIRA, CESAR DOS SANTOS ALBERNAZ, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALBERNAZ INVENTARIADO(A): ELENITA FALCONERES ALBERNAZ REVEL: ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO CESAR FALCONERES DE ALBERNAZ REPRESENTANTE LEGAL: CASSIA DE NOVAES DESPACHO 1- Acerca da avaliação judicial do imóvel, bem como sobre o pedido de venda e, eventual exercício do direito de preferência, digam os herdeiros ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA (revel citado por edital, atuando a Curadoria Especial em seu favor) e o herdeiro ESPOLIO DE PEDRO CESAR FALCONERES DE ALBERNAZ, representado por CASSIA DE NOVAES.
Prazo: 10 dias. 2- Transcorrido o prazo sem manifestação OU não havendo manifestação pelo direito de preferência na compra do imóvel, independente de conclusão dos autos, deverá a secretaria expedir alvará de autorização para a venda do imóvel QNM 19 CONJUNTO F LOTE 12 CEILANDIA/DF, com validade de 180 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723126-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FALCONERES ALBERNAZ, JURLEI ELENICE FALCONERES ALBERNAZ, ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA, ALAN ALBERNAZ OLIVEIRA, ANALU ALBERNAZ OLIVEIRA, DENIS ALBERNAZ OLIVEIRA, CESAR DOS SANTOS ALBERNAZ, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALBERNAZ INVENTARIADO(A): ELENITA FALCONERES ALBERNAZ REVEL: ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO CESAR FALCONERES DE ALBERNAZ DESPACHO A petição em Id 207076862 não atende o quanto determinado em Id 203240089.
Perceba o inventariante que não foi determinado comprovação de pagamento de ITCMD, mas apenas que fosse averiguado se há ou não isenção desse imposto.
Cumpra o inventariante, portanto, o quanto determinado no despacho de Id 203240089 no derradeiro prazo de 10 dias, sob pena remoção do encargo, podendo seguir a extinção do feito.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
26/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723126-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FALCONERES ALBERNAZ, JURLEI ELENICE FALCONERES ALBERNAZ, ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA, ALAN ALBERNAZ OLIVEIRA, ANALU ALBERNAZ OLIVEIRA, DENIS ALBERNAZ OLIVEIRA, CESAR DOS SANTOS ALBERNAZ, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALBERNAZ INVENTARIADO(A): ELENITA FALCONERES ALBERNAZ REVEL: ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO CESAR FALCONERES DE ALBERNAZ DESPACHO No prazo de 15 dias, manifeste-se o inventariante sobre a avaliação judicial do imóvel, bem como esclareça essa situação de o imóvel está ocupado pela companheira sobrevivente do herdeiro falecido (Pedro Cesar), se ela o ocupa a titulo gratuito ou paga aluguel e, ainda, como será efetivada a venda se está ocupado.
O inventariante deverá ainda averiguar se há isenção do ITCMD.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/06/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723126-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FALCONERES ALBERNAZ, JURLEI ELENICE FALCONERES ALBERNAZ, ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA, ALAN ALBERNAZ OLIVEIRA, ANALU ALBERNAZ OLIVEIRA, DENIS ALBERNAZ OLIVEIRA, CESAR DOS SANTOS ALBERNAZ, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALBERNAZ INVENTARIADO(A): ELENITA FALCONERES ALBERNAZ REVEL: ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: PEDRO CESAR FALCONERES DE ALBERNAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Em vista da manifestação da Curadoria Especial que atua em favor do herdeiro citado por edital, defiro gratuidade judiciária ao herdeiro ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA. 2- Em vista da petição de CÁSSIA DE NOVAES - id 179717835: a) Determino sua inclusão no feito como "outras interessadas". b) Esclareço que no presente inventário de ELENITA FALCONERES ALBERNAZ não há o que discutir em relação à união estável entre o herdeiro falecido (PEDRO CESAR FALCONERES ALBERNAZ) e CÁSSIA DE NOVAES.
A pretensa companheira deverá buscar primeiramente o reconhecimento judicial da união estável em ação própria a fim de que possa ter direito de meação e/ou de herança no inventário desse falecido.
O inventário dele deve ocorrer em ação própria.
No presente inventário de ELENITA, quem recebe o quinhão de PEDRO CESAR é o espólio dele e não os interessados (filhos e companheira).
Uma vez que a Sra.
CASSIA não comprovou o reconhecimento judicial de sua união estável com PEDRO, tem-se que, a princípio, não possui legitimidade para representar o espólio dele neste inventário, de modo que os filhos dele (os quais já estão nos autos) representam o espólio.
A Sra.
CASSIA, no entanto, será admitida como interessada.
Diante do exposto, indefiro o pedido em id 179717835. 3- Prossiga o inventariante com o inventário de ELENITA devendo apresentar, em 60 dias: a) O Plano de Partilha; b) O comprovante de isenção do ITCMD ou os comprovantes de pagamento. c) As certidões negativas de tributos atualizadas.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:55
Outras decisões
-
22/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:12
Outras decisões
-
01/11/2023 15:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/10/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723126-91.2022.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FALCONERES ALBERNAZ, JURLEI ELENICE FALCONERES ALBERNAZ, MARIA LUCIA ALBERNAZ OLIVEIRA, ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA, ALAN ALBERNAZ OLIVEIRA, ANALU ALBERNAZ OLIVEIRA, DENIS ALBERNAZ OLIVEIRA, CESAR DOS SANTOS ALBERNAZ, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALBERNAZ INVENTARIADO(A): ELENITA FALCONERES ALBERNAZ HERDEIRO: ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve êxito na intimação da parte requerida, conforme certidão ID. 172360608 e ID. 173072034.
Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte autora intimada para conhecimento, devendo informar endereço atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral -
27/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723126-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FALCONERES ALBERNAZ, JURLEI ELENICE FALCONERES ALBERNAZ, MARIA LUCIA ALBERNAZ OLIVEIRA, ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA, ALAN ALBERNAZ OLIVEIRA, ANALU ALBERNAZ OLIVEIRA, DENIS ALBERNAZ OLIVEIRA, CESAR DOS SANTOS ALBERNAZ, PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALBERNAZ INVENTARIADO(A): ELENITA FALCONERES ALBERNAZ HERDEIRO: ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA DESPACHO com força de Mandado de Citação 1- Cite-se o herdeiro ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA (CPF *72.***.*10-00) nos endereços: a- QNN 20 Conjunto D Casa 20 Ceilândia/DF b- Quadra 15, casa/lote 5, Jardim Pinheiro 1, Aguas Lindas/GO FINALIDADE: Para conhecimento deste inventário, podendo apresentar impugnação contra as declarações prestadas em id 149587085 (cópia em anexo), no prazo legal de 15 dias.
Atribuo força de Mandado de Citação, devendo seguir cópia da petição de id 149587085 2- Informe o inventariante - em 10 dias - endereço da viúva de PEDRO NOVAES para que possa ser citada OU junte procuração dela e documentos pessoais.
Atente em que ela outorga poderes representando o Espólio de Pedro.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 12:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/07/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ALDO ALBERNAZ OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:16
Publicado Edital em 01/06/2023.
-
31/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ALTAIR ALBERNAZ OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:30
Expedição de Edital.
-
22/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:46
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FALCONERES ALBERNAZ em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
09/01/2023 12:17
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FALCONERES ALBERNAZ em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/09/2022 08:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
16/08/2022 23:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710865-57.2023.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Anny Katryn Moura Miranda
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 13:54
Processo nº 0711891-81.2023.8.07.0007
Escola Casa de Brinquedos LTDA - EPP
Glenio Marcos de Abreu Oliveira
Advogado: Ailton Amaral Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 21:16
Processo nº 0712167-15.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Anderson Soeiro Lima
Advogado: Sergio Luiz dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 15:08
Processo nº 0717057-77.2021.8.07.0003
Wilson Martins de Oliveira
Mario Lucio Pinto
Advogado: Marcia Regina do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 09:03
Processo nº 0737536-29.2023.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Raquel Teles de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 17:13