TJDFT - 0706917-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para UMA DAS VARAS CÍVEIS DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:19
Declarada incompetência
-
19/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706917-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEYLA REGINA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Exequente não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 06:32:38.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
01/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KEYLA REGINA PEREIRA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706917-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEYLA REGINA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 196198989, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 4 de setembro de 2024 08:21:49.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
04/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de KEYLA REGINA PEREIRA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Promova a parte autora pedido referente às obrigações de fazer (e de pagar) determinadas na sentença ID n. 0708798-27.
Venha a emenda sob a forma de nova inicial.
Prazo: 15 dias.
I. -
29/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706917-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEYLA REGINA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 21 de dezembro de 2023 16:58:49.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
21/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/12/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 08:00
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de KEYLA REGINA PEREIRA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:22
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/10/2023 09:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2023 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Deixo de conhecer a contestação apresentada pela parte requerida, visto que intempestiva (ID 171323557).
Por conseguinte, decreto a revelia da ré.
Após a preclusão desta decisão, anote-se conclusão para sentença. -
14/09/2023 10:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO ERICH FROMM DE EDUCACAO LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de KEYLA REGINA PEREIRA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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