TJDFT - 0737392-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 16 vara do Trabalho (0001239-84.2023.5.10.0016)
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28/11/2023 04:09
Processo Desarquivado
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27/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 17:11
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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13/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
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13/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:51
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:51
Outras decisões
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11/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/10/2023 16:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:08
Declarada incompetência
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04/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/10/2023 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Seguro (9597) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0737392-55.2023.8.07.0001 AUTOR: CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
Decisão Interlocutória Manifeste-se a autora sobre a ação n. 0734817-11, em trâmite perante a 15ª Vara Cível, na qual, inclusive, foi dada recente decisão que determinou à ré a exibição da apólice de seguro (ID 169265655), bem como sobre a ação n. 0717380-25, que tramitou perante a 14ª Vara Cível, extinta por desistência, em que o pedido de pagamento de seguro era o mesmo ora esboçado neste processo, atentando para o que determina o art. 286, II, CPC.
Emende-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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