TJDFT - 0712165-91.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 09:18
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ALBERTO PESSOA LEITE em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712165-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REPRESENTANTE LEGAL: BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: ALBERTO PESSOA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: TEIXEIRA E PIMENTEL ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifica-se que o órgão empregador da parte executada ainda está efetuando os descontos em seu contracheque, mesmo após a determinação de suspensão por este Juízo.
Assim, diante do princípio da celeridade processual, oficie-se ao Ministério as Comunicações para que suspenda os descontos no contracheque do servidor ALBERTO PESSOA LEITE, após, intime-se a parte executada para entregar o ofício junto ao referido órgão, a fim de se cumprir a ordem judicial.
Acerca da petição de ID 245875437, razão assiste à parte executada.
De acordo com a sentença, foi determinado o levantamento dos valores depositados ao CREDOR.
Após a sentença, o órgão empregador fez os depósitos de R$ 579,28 (ID 238270914/241514385), totalizando R$ 1.158,56.
Ao ID 244295169 foi feita a transferência no valor de R$ 16.178,47 mais atualizações em favor do devedor.
Ainda foi realizado mais um depósito de R$ 579,28 ao ID 245210032 pelo órgão empregador.
Assim, verifica-se que houve erro material na expedição do alvará de ID 244295169.
Intime-se a parte executada para restituir aos autos o valor de R$ 15.019,91 (R$ 16.178,47 - 1.158,56), mais atualizações, no prazo de 05 dias.
Vindo o comprovante de depósito, promova-se o levantamento do referido valor ao EXEQUENTE.
Sem prejuízo, promova-se a transferência dos valor R$ 579,28 depositado ao ID 245210032 em favor do EXECUTADO.
Cumpridas as diligências, arquive-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:43
Outras decisões
-
12/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA, INOVACOES E COMUNICACOES em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 06:50
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 16:24
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712165-91.2022.8.07.0003 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Requerido: ALBERTO PESSOA LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo RÉU.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712165-91.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: ALBERTO PESSOA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há nada a prover acerca do pedido, tendo em vista que o nome do executado apenas será retirado do cadastro de inadimplentes após o adimplemento integral da obrigação.
Suspenda-se, pois, o feito até o adimplemento integral da obrigação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2023 02:48
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/01/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ALBERTO PESSOA LEITE em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2022 19:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ALBERTO PESSOA LEITE em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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