TJDFT - 0710518-79.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 22:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 15:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710518-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ALICERCE CONSTRUTORA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 222064995.
Acolho a justificativa e defiro o pedido.
Proceda-se com o levantamento da quantia referente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, ficando o remanescente à disposição do Juízo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 13:35:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2024 03:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710518-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ALICERCE CONSTRUTORA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em face da discordância das demais partes, indefiro o pedido de sobrestamento do feito.
Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à proposta de honorários da perita (ID nº 202890329).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 14:45:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710518-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ALICERCE CONSTRUTORA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 202890316. Às partes quanto as informações da perita.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 14:56:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710518-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ALICERCE CONSTRUTORA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 200449655.
Acolho a justificativa e destituo o perito.
Nomeio em seu lugar a expert, LARISSA GOMES DA SILVA SANTOS.
Intimem-se os peritos quanto a destituição e nomeação.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 13:10:30.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCIANE REGINA DE SOUZA ZANELLA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIANE REGINA DE SOUZA ZANELLA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANE REGINA DE SOUZA ZANELLA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710518-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ALICERCE CONSTRUTORA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
LUCIANE REGINA DE SOUZA ZANELLA, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte autora que requereu a prova técnica, ID 189378432.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 15:25:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:04
Outras decisões
-
11/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710518-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ALICERCE CONSTRUTORA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que esclareça a natureza técnica da prova pericial requerida na petição de ID nº 186521303, bem como a qualificação acadêmica exigida para a realização da perícia.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 17:01:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710518-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ALICERCE CONSTRUTORA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade para a causa, sob pena de indeferimento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 15:22:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/12/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
02/11/2023 01:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710518-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: ALICERCE CONSTRUTORA LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA DA FAZENDA DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora iniciou obras sem o prévio licenciamento.
Portanto, foi a própria autora quem criou os riscos a que se refere, causados pela escavação não autorizada que executou.
O licenciamento de obras não é mero ato de vontade, mas exige a verificação de uma série de critérios de segurança e legalidade.O Juízo não tem competência e nem mesmo formação técnica para autorizar a execução de obras, atividade complexa e incumbência exclusiva da Administração.
Portanto, uma hipotética concessão de licença para executar etapa de edificação clandestina desbordaria inteiramente da função jurisdicional, seja pela invasão de atribuição de outro poder, seja pelo uso da jurisdição para consolidar ilegalidade, subvertendo-se por completo o escopo jurídico da atividade jurisdicional, que é de fazer cumprir a lei.
Portanto, indefiro o pedido de liminar.
A medida liminar que garante o resultado prático de evitar os graves riscos decorrentes da obra iniciada ilegalmente consiste na demolição e remoção das estruturas instaladas ilegalmente, com o reaterramento da área ilegalmente escavada.
Contudo, mesmo para tais ações, o autor deverá buscar autorização do poder público competente, podendo fazê-lo diretamente, sem a necessidade de intervenção judicial.
Cite-se, para resposta no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 13:19:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/09/2023 19:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/09/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/09/2023 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:11
Declarada incompetência
-
12/09/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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